IDDD solicitou inhibições no ADPF 347, onde STF admitiu Rabdosis de controle, constitutionalidade, amigos da Corte, embargos de declaração, manifestação de terceiros, Regimento Interno do Supremo, reparos, acórdãos e omissões de controle concentrado.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou embargos de declaração na ADPF 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário Brasileiro. O IDDD busca esclarecimentos sobre o acórdão do caso, que foi publicado em dezembro do ano passado.
O IDDD, Instituto renomado na luta pela justiça, está atento às decisões do Supremo Tribunal Federal. A defesa dos direitos fundamentais é a missão do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que atua incansavelmente em prol da garantia de um sistema penal justo e eficiente.
Discussão sobre o papel do IDDD no controle de constitucionalidade
Na decisão proferida, o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em 2015, que estabeleceu uma série de medidas para resolver os problemas relacionados aos presídios do país. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) desempenhou um papel crucial nesse caso, atuando como amigo da corte. Agora, por meio de embargos de declaração, o IDDD solicita uma revisão das restrições sobre a admissão de Habeas Corpus nos Tribunais Superiores e a progressão de regime de forma automática, desde que os requisitos sejam cumpridos. No entanto, o MP poderá solicitar ao juiz que impeça a transferência para um regime menos rigoroso.
Essa solicitação não é simples de ser atendida, como reconhece o IDDD. O Supremo entende que embargos de declaração apresentados por amigos da corte, como é o caso do IDDD, não são cabíveis em ações de controle concentrado. Apesar disso, o instituto mantém a esperança de que esse caso leve o STF a rever essa posição. Para fundamentar sua solicitação, o IDDD apresentou três pareceres elaborados pelos professores Flávio Luiz Yarshell, da USP, e Cássio Scarpinella Bueno e Georges Abboud, ambos da PUC-SP.
Em relação aos embargos de declaração por amigos da corte, embora o Código de Processo Civil de 2015 permita sua oposição, o entendimento do Supremo é de que esse instrumento não é aplicável em sede de controle concentrado. Recentemente, em 4 de abril, o tribunal reafirmou esse entendimento em relação aos recursos extraordinários com repercussão geral.
Durante o julgamento que discutiu o limite da coisa julgada em matéria tributária, o ministro Cristiano Zanin defendeu que o Regimento Interno do Supremo prevê a possibilidade de manifestação de terceiros em decisões irrecorríveis para esclarecer eventuais dúvidas. No entanto, o presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Roberto Soares Garcia, considera essa solução insuficiente, argumentando que petições simples apontando omissões não têm o mesmo efeito interruptivo de prazos que os embargos.
Roberto Soares Garcia também questionou a alegação de que os embargos muitas vezes são utilizados para atrasar o desfecho dos processos. Segundo ele, embargos protelatórios são punidos pela lei processual e não devem ser vistos como prática comum. A maioria dos embargos tem o objetivo de aprimorar as decisões, e não de prolongar o processo indevidamente.
Em seu parecer, o professor Flávio Yarshell abordou o princípio da especialidade e sua aplicação no contexto do controle de constitucionalidade. O IDDD continua sua luta em busca de uma revisão das restrições impostas, confiando na justiça e na sensibilidade do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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