Um assumidamente gay homem pode cometer infrações contra lei, como falsificar identidade, brigas na portaria, ou condutas em regimes semiabertos. Não se confundam, isto é, homofobia não é necessária. Penas decorridas ou outras condenações possuem riscos de reclusão, lesão corporal.
Via @consultor_juridico | Um indivíduo <a href="https://jornaldestaque.com/?s=homossexual" declaradamente homossexual, ainda que sem intenção homofóbica, pode incorrer no delito de injúria por discriminação ao referir-se a outro indivíduo homossexual como 'bicha'.
Em uma discussão acalorada, é importante medir as palavras para evitar possíveis ofensas verbais e insultos. É crucial respeitar a diversidade e agir com empatia, evitando assim constrangimentos e desentendimentos desnecessários.
Julgamento por Injúria em Caso de Ofensa à Sexualidade
As condutas distintas entre injúria e homofobia são fundamentais, sendo a própria vítima quem define o que é considerado uma ofensa. Nesse contexto, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proferiu uma sentença condenando um homem por injúria em relação à sexualidade, crime tipificado no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O caso ganhou destaque nacional devido à vítima ser o ator Victor Meyniel, agredido com socos na portaria de um edifício por um estudante de medicina que conhecera em uma balada na capital fluminense.
A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, ambas denotando punição com privação de liberdade, com a distinção de que somente a reclusão permitiria o cumprimento em regime inicial fechado, resguardado para condutas mais graves. O magistrado optou pelo regime semiaberto para o cumprimento da pena. A principal contribuição para a extensão da sentença foi a condenação por injúria por preconceito, acarretando 2 anos de reclusão ao réu. Outras condenações incluíram lesão corporal e falsa identidade, esta última por se apresentar falsamente como militar aos policiais.
O juiz seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, em 2019, os delitos de homofobia e transfobia ao crime de racismo estabelecido na Lei 7.716/1989. Durante o processo, o acusado negou ter praticado homofobia, alegando que a discussão na portaria envolveu o termo ‘veado’ como forma mútua de expressão, corroborado pelo relato do porteiro como testemunha. Defendeu sua identidade de homem assumidamente gay desde os 14 anos, salientando que a briga não estava relacionada ao epíteto ‘veado’.
O réu ainda ressaltou o uso comum das palavras ‘bicha’ e ‘veado’ na comunidade LGBTQIA+ como vocativos desprovidos de conotação pejorativa, enfatizando que tais termos não o afetam. O magistrado Flavio Itabaiana discordou da argumentação, elucidando que a injúria por preconceito difere da homofobia, reconhecendo que o termo ‘veado’ empregado pelo réu atingiu a honra subjetiva da vítima, cabendo a esta determinar o que constitui uma ofensa.
A equipe de defesa de Victor Meyniel, composta pelos advogados Maíra Fernandes, Guilherme Furniel e Ricardo Brajterman, recebeu a sentença com serenidade, esperançosa de que a decisão proporcione paz e tranquilidade à vítima para seguir adiante, com a convicção de que a justiça foi feita. A punição por injúria em razão da sexualidade ressalta a importância de coibir ofensas verbais e injúrias que possam atingir grupos vulneráveis, como a comunidade LGBTQIA+, contribuindo assim para um panorama social mais inclusivo e respeitoso.
Fonte: © Direto News
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