Decisão mantida: Café de la Musique Brasília Boate Eireli condenada a indenizar por agressão física gratuita. Lesionaram o nariz e causaram dano moral.
Os seguranças são profissionais responsáveis por garantir a ordem e a segurança em diversos tipos de estabelecimentos, como boates, bares e casas de show. No caso da Café de la Musique Brasília Boate Eireli, a atuação dos seguranças resultou em uma condenação por danos morais, mostrando a importância de atuarem de forma adequada para evitar situações como essa.
Os vigilantes e protetores, que também são conhecidos como guardas, desempenham um papel fundamental nas festas e eventos, sendo essenciais para garantir o bem-estar dos frequentadores. É crucial que esses profissionais sejam treinados adequadamente para lidar com situações de conflito sem recorrer à violência, evitando assim futuras condenações e prejuízos para as empresas.
Seguranças agem de forma truculenta em evento festivo
Vigilantes, protetores e guardas devem zelar pela segurança dos eventos festivos, mas nem sempre isso acontece. Um autor de processo relatou que, após participar de um evento promovido por uma empresa ré e quitar sua conta, foi agredido sem motivos por seguranças do local. Ele sofreu socos e chutes que resultaram na lesão de seu nariz, sendo que o fato foi presenciado por terceiros e até mesmo divulgado em veículos de imprensa.
Juizados Especiais analisam caso de agressão física gratuita
O juizado especial recebeu o caso e, após análise, a Turma Recursal concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a agressão física sofrida pelo autor. Para o colegiado, a conduta dos seguranças em agredir violentamente um participante de um evento festivo vai contra seus deveres de proteção, caracterizando assim uma afronta à sua personalidade e gerando um dano moral passível de indenização.
Decisão do juiz relator traz justiça ao caso de agressão
A decisão final do juiz relator foi favorável ao autor, que teve seu pedido de indenização por dano moral aceito. O magistrado afirmou que o valor fixado para a indenização foi justo e adequado às circunstâncias do caso, evitando assim o enriquecimento ilícito de uma parte e o empobrecimento da outra. O processo teve o número 0701430-42.2022.8.07.0021 e as informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo