Direções sobre PDDE e PAR no estado de calamidade: solicitações e atendimentos públicos, cadastros de demandas, atendimento emergencial, PDDE na Escola, PAR Opção 4, Simec, Unidades Executoras, custeio e aquisição, reparos, manutenção, consumo, educacional, PDDE Emergencial, impacto, entidades, Secretaria Educação Básica (SEB), documentos.
Em virtude da situação de calamidade pública em que o Rio Grande do Sul (RS) se encontra, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu um plano de apoio emergencial.
Esse protocolo emergencial visa fornecer assistência financeira imediata para as instituições de ensino afetadas, garantindo a continuidade das atividades educacionais. Através desse apoio emergencial, busca-se minimizar os impactos causados pela crise e assegurar que a comunidade escolar tenha acesso à assistência necessária para superar esse momento desafiador.
Assistência Financeira e Apoio Emergencial: Orientações para Cadastro de Demandas
O guia aborda diretrizes essenciais para o registro de solicitações de apoio emergencial às escolas da rede de educação básica do estado em situação de calamidade pública. Este suporte é viabilizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR).
Atendimento Emergencial às Escolas via PDDE
Para preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e escolher a opção PAR 4. No Simec, é fundamental indicar quais escolas necessitam de auxílio e de que natureza, podendo ser selecionada mais de uma categoria por escola. Todas as instituições públicas afetadas terão direito à assistência financeira do PDDE.
Os recursos serão repassados às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e capital, sendo aplicados em diversas áreas, como aquisição de material permanente, reparos, manutenção, conservação, melhorias na estrutura física, material de consumo e atividades educacionais.
Inicialmente, os recursos totalizam R$ 7,6 mil, correspondendo à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. Esse suporte financeiro visa atender demandas emergenciais de curto prazo. Posteriormente, o MEC planeja efetuar repasses específicos via PDDE Emergencial conforme as necessidades identificadas em cada escola.
Atendimento Emergencial à Rede por meio do PAR
Os entes devem registrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos danos provocados pelas chuvas. Para isso, é necessário seguir os procedimentos adotados no ano anterior, enviando os documentos exigidos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Ofício solicitando a ajuda federal para restaurar as escolas afetadas, detalhando o desastre ocorrido e as escolas atingidas; Relatório fotográfico dos danos nas escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil com a lista das escolas atingidas, incluindo endereço ou geolocalização para as ações de construção, reforma e ampliação; Lista de demandas por obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre (mencionando o código da iniciativa no PAR).
Para mais detalhes, consulte o protocolo completo. Informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com apoio da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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