O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados, inviabilizando a exclusividade sobre nome.
O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália. A Tropicália foi um movimento artístico que surgiu na década de 1960 no Brasil, reunindo influências da música popular brasileira, da cultura de massa e da vanguarda artística internacional.
Esse movimento tropicalista foi marcado por uma postura provocadora e inovadora, que misturava elementos tradicionais e modernos da cultura brasileira. A Tropicália desafiou as convenções estabelecidas e influenciou gerações posteriores de artistas, deixando um legado duradouro na história da música e da arte brasileira.
Decisão Judicial sobre Ação de Indenização na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro
No desfecho do processo envolvendo o cantor e compositor Caetano Veloso e a marca de roupas Osklen, o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais. A controvérsia surgiu em torno da coleção de roupas denominada Brazilian Soul, que se inspirou no movimento cultural Tropicália, do qual Caetano Veloso é uma figura central.
O cantor alegou ser um dos criadores do Movimento Tropicalista, ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé, e argumentou que a coleção foi lançada estrategicamente para coincidir com a turnê comemorativa do álbum Transa, que completou 51 anos em 2023. Essa sincronia teria criado uma oportunidade comercial única para a marca de vestuário.
Por sua vez, a empresa defendeu que a coleção Brazilian Soul foi concebida e desenvolvida com antecedência, seguindo um planejamento minucioso alinhado com os lançamentos futuros. Alegou que o processo criativo da coleção já estava em andamento quando Caetano Veloso anunciou a turnê.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da marca de vestuário, destacando que a coleção não foi criada às pressas em resposta ao anúncio da turnê de Caetano Veloso. O magistrado ressaltou que, apesar da importância de Caetano Veloso para a Tropicália, ele não possui exclusividade sobre o termo.
Ao analisar o caso, o juiz enfatizou que a coleção Brazilian Soul foi fruto de um processo criativo iniciado em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano. Ele ressaltou que a criação de uma coleção de moda demanda tempo e planejamento, assim como a produção de um álbum musical.
O juiz também pontuou que, embora Caetano Veloso seja uma figura histórica da Tropicália, o termo Tropicália não está exclusivamente ligado a ele. O magistrado citou que o nome da canção de Caetano Veloso, intitulada ‘Tropicália’, não é passível de proteção de direitos autorais, conforme o artigo 10 da LDA.
Diante desses argumentos, o pedido de indenização foi considerado improcedente, e Caetano Veloso foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa. A decisão completa pode ser consultada no Processo 0958997-40.2023.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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