O fiador pode notificar sua intenção de se exonerar durante a vigência do contrato de aluguel, mas a garantia fidejussória é exclusiva da relação jurídica.
Apesar de o fiador de um contrato de aluguel poder comunicar às partes sua intenção de se desvincular da posição durante a vigência do acordo, somente ao final deste é que deixa de responder pela fiança. É importante que o fiador esteja ciente de suas responsabilidades e dos prazos estabelecidos no contrato para evitar complicações futuras.
No entanto, caso seja necessário, o locatário pode buscar um avalista para substituir o fiador original. O avalista assume a responsabilidade de garantir o cumprimento do contrato de aluguel, oferecendo uma alternativa viável em situações em que o fiador deseja se exonerar de suas obrigações antes do término do acordo.
Fiador notifica exoneração devido à alteração no quadro societário da empresa locatária
Um caso recente envolvendo um fiador e uma empresa locatária chamou a atenção da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O fiador, que assumiu a responsabilidade fidejussória em um contrato de locação, decidiu notificar sua exoneração devido a uma mudança no quadro societário da empresa locatária do imóvel.
Durante a vigência do contrato, a locatária, uma empresa de engenharia e projetos, deixou de cumprir com suas obrigações de pagamento de aluguel. Diante disso, a credora de aluguéis buscou amparo não apenas da locatária, mas também da fiadora, que era parente de um dos sócios da empresa.
O Tribunal de Justiça do Paraná inicialmente entendeu que a fiadora não poderia ser responsabilizada pela dívida. No entanto, a 3ª Turma do STJ, em decisão unânime, reformou essa interpretação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a notificação de exoneração do fiador durante a vigência do contrato não o exime de suas responsabilidades fidejussórias até o término do mesmo.
A ministra ressaltou que a fiança estabelece uma relação jurídica exclusiva entre o credor e o fiador, em benefício do credor, independentemente de qualquer relação pessoal entre o fiador e o afiançado/devedor. Portanto, a decisão de se exonerar do compromisso fidejussório, motivada pela alteração societária da empresa locatária, não é válida.
Assim, a fiadora permanece responsável pela dívida de aluguel contraída durante a vigência do contrato, mesmo após a notificação de sua exoneração. Essa decisão reforça a importância da garantia fidejussória em contratos de locação e evita possíveis enfraquecimentos dessa modalidade de garantia tão utilizada no país.
Fonte: © Conjur
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