Barragem do Fundão em Mariana (MG) rompida, causando prejuízo aos herdeiros e comunidades afetadas. Lava da barragem afetou qualidade de vida e sustento de pessoas que extraíam mineral. Exercício de atividade de extração danificou terminos: barragem, Fundão, lava, efeitos, vida, comunidades, demandante, herdeiros, auxílio financeiro emergencial.
A diminuição de receita causada pelo colapso da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocasionando prejuízos ao patrimônio do autor do processo e à sobrevivência de sua família, leva a um dano moral a ser indenizado.
Além disso, é fundamental que a empresa responsável se comprometa a reparar os danos causados, buscando formas de compensar as perdas e restaurar o equilíbrio afetado pela tragédia.
Samarco é condenada a indenizar família dona de areal afetada pelo desastre
A Samarco foi obrigada a indenizar os proprietários de um areal que tiveram sua renda prejudicada em decorrência do desastre ocorrido em Mariana, em 2015. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determinou que a Fundação Renova, criada no âmbito de um termo de transação e ajustamento de conduta assinado pela mineradora, compensasse a família afetada.
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que as evidências apresentadas comprovaram o prejuízo direto causado pelos efeitos da lava da Barragem do Fundão. A deposição do material no leito dos rios da região de Mariana resultou em impactos significativos na qualidade de vida das comunidades atingidas, prejudicando o exercício da atividade de extração mineral, fundamental para o sustento das pessoas que dependiam do Rio Doce e seus afluentes, como os membros da família demandante.
Diante do falecimento do proprietário do areal, a desembargadora votou pela confirmação da decisão que condenou a Fundação Renova a reparar os herdeiros em R$ 40 mil. Em outro julgamento, a entidade foi também responsabilizada por custear o auxílio financeiro emergencial referente aos meses nos quais uma das herdeiras não recebeu o benefício, de abril a novembro de 2021. Ambas as decisões foram unânimes.
Decisão da justiça determina indenização a família afetada por desastre em Mariana
A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a Samarco terá que indenizar a família dona de um areal cuja atividade foi prejudicada pelo desastre ocorrido em Mariana, em 2015. A Fundação Renova, instituição criada a partir de um termo de transação e ajustamento de conduta assinado pela mineradora, foi responsabilizada pela reparação dos danos causados.
Analisando o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso ressaltou que as provas apresentadas demonstraram os prejuízos diretos resultantes dos efeitos da lava da Barragem do Fundão. A contaminação dos rios da região de Mariana afetou negativamente a qualidade de vida das comunidades atingidas, dificultando a realização da atividade de extração mineral, essencial para o sustento das pessoas que dependiam do Rio Doce e seus afluentes, como é o caso da família demandante.
Com o falecimento do proprietário do areal, a desembargadora votou pela confirmação da decisão que determinou que a Fundação Renova indenizasse os herdeiros em R$ 40 mil. Em outra deliberação, a entidade foi obrigada a fornecer o auxílio financeiro emergencial relativo aos meses nos quais uma das herdeiras não recebeu o benefício, de abril a novembro de 2021. Ambas as decisões foram unânimes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo