Terceira Turma do STF confirma: Vale S.A paga R$ 800mil a limpeza chefe’s companion (3 anos estreito vínculo emocional/econômico, envolvimento afetivo/obrigação indenizações plano de saúde).
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que determinou que a Vale S.A pague uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi vítima do desastre da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. A decisão apontou que evidências de convivência próxima e de dependência financeira justificam o direito à indenização por dano moral reflexo.
O direito à indenização por danos morais e materiais é uma importante garantia legal em casos como este, em que a tragédia afeta não apenas a vítima direta, mas também seus familiares e entes queridos. Em situações de indenização por acidente de trabalho, é fundamental considerar o impacto emocional e financeiro sofrido, buscando sempre a reparação adequada para quem foi prejudicado. A justiça deve prevalecer na busca por uma indenização justa e necessária para amparar aqueles que foram afetados.
Companheiro de vítima de Brumadinho garante indenização por dano moral
Um dos temas mais sensíveis e complexos do universo jurídico é a discussão sobre indenização por danos morais e materiais em casos de acidentes de trabalho. No caso do companheiro de um trabalhador vítima do desastre de Brumadinho, essa questão foi levada aos tribunais e resultou em uma batalha judicial intensa, mas vitoriosa.
O dano moral reflexo, também conhecido como ‘por ricochete’, diz respeito ao direito à indenização de pessoas que possuem laços estreitos de envolvimento emocional e dependência econômica com a vítima do acidente. No caso em questão, o companheiro do trabalhador falecido buscou comprovar a união estável de mais de três anos, apresentando fotografias do casal, comprovantes de endereço e outros documentos.
A Vale, empresa envolvida no processo, contestou a veracidade dos documentos apresentados, alegando que não havia provas sólidas do vínculo afetivo e da dependência econômica entre o casal. No entanto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, reconheceu a existência de laços afetivos que justificavam a indenização.
A mineradora também alegou que já havia assumido a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou companheiros das vítimas. Contudo, a empresa argumentou que não havia sido comprovada a dependência econômica no caso em questão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Vale, mantendo a decisão favorável ao companheiro. O relator do caso destacou que a atividade da vítima era de risco, o que presumia a culpa da empresa pelo acidente. Além disso, ressaltou que o reexame das provas era vedado no âmbito do TST, que não poderia interferir nas conclusões das instâncias ordinárias.
A batalha pela indenização por dano moral reflexo é um exemplo da importância de se reconhecer e valorizar os laços afetivos e econômicos estabelecidos em uniões estáveis. No caso em questão, a justiça prevaleceu, assegurando ao companheiro a reparação pelos danos sofridos com a perda do ente querido.
Fonte: © Conjur
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