Falta de correto pagamento do FGTS justifica rescisão indireta (demissão por pedido). Artigos 483 e 487 da CLT, sem anotação na CTPS. (148 caracteres)
Explanation: The incorrect collection of the Time of Service Guarantee Fund (FGTS) is enough to justify an indirect dismissal (a type of termination), as stated in articles 483 and 487 of the CLT, without annotation in the CTPS.
A ausência do depósito adequado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser motivo para um pedido de rescisão indireta. Ao ocorrer esse descumprimento das obrigações trabalhistas, o trabalhador pode acionar a Justiça e garantir seus direitos, incluindo a indenização por danos morais, além de obter a liberação do FGTS devido.
O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito dos trabalhadores no Brasil desde 1966. A sua correta aplicação é fundamental para garantir a segurança financeira dos empregados, sendo essencial para proteger os direitos trabalhistas. Portanto, é de extrema importância que os empregadores respeitem as normas e realizem os depósitos do FGTS de forma regular e pontual.
Decisão do TRT-2 sobre Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendendo a um pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho, entendeu que a falta de pagamento do FGTS foi o ponto crucial. A 4ª Turma do TRT-2 acolheu o recurso ordinário de um trabalhador que havia solicitado demissão da empresa onde atuava.
No processo em questão, o trabalhador pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT, devido à ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A empresa, em sua defesa, argumentou que realizou o recolhimento do Fundo de maneira correta.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, decidiu em favor do trabalhador. De acordo com a decisão, a rescisão indireta do contrato de trabalho em 23.04.20 foi configurada, resultando no pagamento de diversos direitos, incluindo aviso prévio indenizado proporcional, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outros.
Além disso, o magistrado determinou que a falta de correto recolhimento do FGTS impactou negativamente na vida do trabalhador, fixando uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Lopes representaram o autor neste processo.
É essencial ressaltar a importância do correto recolhimento do FGTS pelas empresas, pois a ausência desse cumprimento pode acarretar consequências sérias, como a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Esta decisão do TRT-2 reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que sejam respeitados os seus direitos previstos em lei.
Fonte: © Conjur
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