Ministro Fachin, STF, rejeita reclamação da Bahia sobre fornecimento de tratamento médico. Decisão de quinta-feira.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu, em despacho desta sexta-feira (5/7), uma petição em que a empresa XYZ contestou a remuneração dos honorários advocatícios.
Na audiência de conciliação, ficou estabelecido que a taxa dos honorários será revista, a fim de garantir um justo pagamento aos profissionais envolvidos no processo.
Decisão de Fachin sobre Honorários em Reclamação desta Quinta-feira
A decisão proferida por Fachin nesta quinta-feira reafirma a tese de repercussão geral do STF relacionada aos honorários. O ministro destacou a importância do pagamento de honorários sucumbenciais, ressaltando a relevância da remuneração da Defensoria em ações contra entes públicos.
No caso em questão, a Bahia solicitou uma distinção em relação ao tema devido a uma situação particular no estado, onde uma lei local exclui o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra o próprio estado. O embate entre a Lei Complementar 80/1994 e a legislação estadual gerou uma discussão sobre a compatibilização das normas.
A reclamação envolveu uma demanda para o fornecimento de tratamento médico, resultando na condenação da Bahia ao pagamento de honorários correspondentes a 15% do valor da causa. Fachin fundamentou sua decisão na LC 80, que suspende a eficácia de normas locais conflitantes com as regras gerais.
O ministro argumentou que permitir exceções à tese de repercussão geral do STF enfraqueceria a decisão da corte, destacando a importância da uniformidade na aplicação da lei. Ele enfatizou que a questão dos honorários foi abordada de forma abrangente pela Suprema Corte, considerando a natureza nacional da LC 80/1994.
Fachin ressaltou o papel fundamental da Defensoria Pública na democratização do acesso à Justiça, enfatizando que a remuneração por meio dos honorários sucumbenciais contribui para o fortalecimento da instituição. A tese de repercussão geral, estabelecida no RE 1.140.005 de 2023, reforça a obrigação do pagamento de honorários à Defensoria em ações contra entes públicos, com destinação exclusiva para o aparelhamento das Defensorias Públicas.
Fonte: © Conjur
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