Estudante de Ed. Física recebe Habeas Corpus em investigação por suposta atipicidade da conduta durante estágio, no Tribunal de Justiça de SP.
Um estagiário de educação física recebeu Habeas Corpus da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O estagiário estava sob investigação por suposto exercício ilegal da profissão, e a decisão do tribunal trancou a acusação criminal. O estagiário realizava seu estágio em uma academia de ginástica, onde exercia suas funções sob supervisão.
O estagiário beneficiado pela decisão judicial é também um estudante dedicado em sua formação acadêmica. Mesmo enfrentando o desafio da investigação, o estagiário continuou aprendendo e se desenvolvendo profissionalmente. O papel do estudante e estagiário é fundamental para adquirir experiência prática e se preparar para futuras oportunidades no mercado de trabalho.
Estagiário sob Investigação por Suposto Exercício Ilegal da Profissão
Durante uma fiscalização, o Conselho de Educação Física levantou a questão de o estagiário estar possivelmente exercendo ilegalmente a função de educador físico. A alegação era de que ele não possuía inscrição no Conselho para desempenhar suas atividades de estágio. Nesse contexto, o Ministério Público solicitou a abertura de um procedimento para averiguar a situação.
Pedido de Habeas Corpus em Defesa do Estudante Estagiário
Diante desse cenário, foi firmado um acordo entre o réu e o Ministério Público, envolvendo o pagamento de R$ 1.412 em multa. Contudo, um grupo de advogados interpôs um pedido de Habeas Corpus em favor do estudante Pereira, argumentando que ele estava sofrendo pressão indevida devido à alegada atipicidade de sua conduta.
Decisão Unânime Baseada na Atipicidade da Conduta
Os advogados defensores frisaram que o jovem realizava um estágio devidamente autorizado pela universidade e supervisionado por um profissional qualificado, não havendo irregularidades em suas atividades. Destacaram ainda que, conforme as normas do Conselho Regional de Educação Física, a inscrição não é exigida para o exercício das funções de estagiário.
Com base na suposta atipicidade da conduta, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, votou pela revogação do acordo anteriormente pactuado e pela determinação do arquivamento do termo circunstanciado. A decisão foi unânime, respaldada na falta de evidências de autoria e prova da materialidade do suposto delito, em conformidade com os princípios jurídicos.
Defesa por Escritórios de Prestígio no Pedido de Habeas Corpus
O pedido de Habeas Corpus foi submetido por advogados dos renomados escritórios Stuque, Freitas e Ficher, bem como de Alamiro Velludo Salvador Netto. Para mais detalhes sobre o processo, é possível consultar o acórdão sob o número 0103166-88.2024.8.26.9061.
Fonte: © Conjur
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