Polícia Militar usou munição compatível com projétil encontrado em vítima. Fazenda não apresentou fato ou termos: munição, GL 203/L, armamento, não letal, multidão, aglomeração, fluxo, pancadão, utilizado, autoridades, policiais.
Se a vítima demonstrar ter sofrido danos devido a um incidente envolvendo a munição usada pela Polícia Militar, é dever da Fazenda indenizá-la pelos danos causados. Mesmo que não haja a confirmação de quem disparou o projétil, a responsabilidade pelos danos permanece.
Nesse contexto, é essencial reconhecer os possíveis prejuízos e lesões que a vítima possa ter sofrido. Os danos físicos e emocionais devem ser considerados na avaliação dos danos causados, garantindo uma reparação adequada para as consequências do ocorrido.
Estado condenado a pagar indenização por danos físicos provocados por munição química
Danos, prejuízos e lesões foram o resultado de um incidente no qual um estudante teve seu olho eviscerado por munição química durante uma operação policial em São Paulo. O estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil devido ao ocorrido. O estudante foi atingido durante a tentativa de dispersar uma aglomeração de pessoas em um evento conhecido como ‘fluxo’ ou ‘pancadão’.
O armamento não letal utilizado pelas autoridades causou lesões graves, levando à perda do olho do estudante, que precisou recorrer a uma prótese ocular. A munição química GL 203/L, compatível com a utilizada pela Polícia Militar de São Paulo, foi identificada como a responsável pela lesão.
A decisão inicial negou o pedido de indenização, alegando falta de comprovação de responsabilidade estatal. No entanto, a desembargadora Teresa Ramos Marques ressaltou a necessidade de considerar a plausibilidade dos fatos apresentados, especialmente diante do risco de danos quando armamentos classificados como ‘não letais’ são empregados.
A relatora do recurso destacou que o relatório da autoridade policial confirmou o uso da munição química em questão. Ela enfatizou a dificuldade de identificar o momento exato do disparo em situações como essa. Por isso, votou a favor do pagamento de indenização pelos danos físicos causados ao estudante.
O valor da indenização foi estabelecido levando em conta a frequência com que a polícia militar provoca danos semelhantes. Apesar disso, o pedido de pensão vitalícia foi negado, pois o estudante não demonstrou impedimento para o trabalho. Além disso, a compensação por danos estéticos foi considerada inexistente.
A decisão ressalta a importância de avaliar cuidadosamente as consequências da utilização de armamentos não letais em operações policiais, evitando danos e lesões irreparáveis aos cidadãos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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