Polícia usa técnica de espelhamento, chamada de “mirroring”, para aplicativos como WhatsApp Web, autorizados, realizando monitoramento com garantia de direito ao silêncio. Não garante adulteração de mensagens, evitando autoincriminação. Perícia de espelhamento.
Via @consultor_juridico | A evidência obtida por agentes da lei por meio da técnica de espelhamento do programa WhatsApp Web deve ser considerada válida, mas pode ser invalidada caso seja demonstrada qualquer forma de adulteração. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um indivíduo condenado por participar de uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas, venda ilegal de armas e outros delitos. O grupo foi alvo de vigilância autorizada pelo Judiciário, que incluiu o espelhamento do aplicativo WhatsApp Web — a ferramenta que possibilita usar o aplicativo de mensagens no navegador do computador.
A defesa conseguiu invalidar essas evidências porque, por meio do espelhamento, os investigadores têm a capacidade de se passar pelo investigado, enviando mensagens em seu nome e até mesmo excluindo outras. O caráter refletivo dessa técnica levanta questões sobre a integridade das provas obtidas e a possibilidade de manipulação dos dados, o que pode comprometer a validade do processo judicial. É fundamental que sejam estabelecidos limites claros para o uso do espelhamento a fim de garantir a proteção dos direitos individuais e a confiabilidade das evidências apresentadas em juízo.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não há previsão legal específica sobre o tema em questão. No entanto, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca analisou a questão e considerou que as provas obtidas por meio de técnicas de espelhamento são, de fato, válidas.
Recurso Especial e Jurisprudência
Em uma decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, seguindo a jurisprudência estabelecida pela 5ª Turma do STJ. O caso envolveu a discussão sobre a utilização da técnica de espelhamento e seus impactos no direito ao silêncio e na garantia contra a autoincriminação do acusado.
Argumentos e Decisão Colegiada
Diante dos argumentos apresentados pela defesa em agravo, o colegiado do tribunal analisou a questão e decidiu, por unanimidade, que a técnica de espelhamento não viola os direitos fundamentais do acusado. O ministro Fonseca ressaltou que o tribunal tem entendido que, em certos casos, não é necessário realizar uma perícia para atestar a autenticidade de gravações presumidamente verdadeiras, incluindo aquelas obtidas por meio do WhatsApp Web.
Validade das Provas e Ausência de Adulteração
No caso em análise, não foi demonstrada qualquer adulteração nas provas apresentadas durante o processo. Não houve evidências de manipulação das gravações, alterações na ordem dos diálogos ou interferências que pudessem comprometer a integridade das provas. Portanto, o ministro afirmou que não se pode presumir a invalidade das provas resultantes do espelhamento do WhatsApp Web.
Conclusão e Determinação ao Tribunal
Diante do exposto, foi determinado que o tribunal de origem prossiga com o julgamento das apelações interpostas, considerando as provas obtidas por meio do espelhamento como legítimas e válidas para o processo em questão.
AREsp 2.318.334 – Danilo Vital – Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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