A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou SP a indenizar gestante por diagnóstico errado, com danos morais devido a falhas no acompanhamento pré-natal.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada equivocadamente com sífilis. Mulher recebeu resultados de outra paciente por engano A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta a importância da correta identificação dos pacientes, especialmente em casos envolvendo gestantes e diagnósticos como o da sífilis. A situação vivenciada pela mulher destaca a necessidade de protocolos mais rigorosos para evitar equívocos que possam impactar a saúde e bem-estar das pessoas, em especial das gestantes.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal e Tratamento Médico
Por conta do equívoco, a mulher e o esposo se viram obrigados a seguir um acompanhamento médico rigoroso. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. Em seu parecer, o juiz relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, por obrigação, deveria proceder com cautela nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um erro banal e sem relevância. O modo como a apelante recebeu de forma abrupta a informação de que estava infectada com sífilis e, consequentemente, ela, estando grávida, e o marido precisariam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou.
‘A notícia é capaz de acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desentendimentos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Comunicado fornecido pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Importância do Acompanhamento Pré-natal na Prevenção da Sífilis na Gestante
O equívoco ocorrido levou a mulher e seu cônjuge a enfrentarem um acompanhamento médico contínuo. A reparação por danos morais foi determinada em R$ 10 mil. Em seu voto, o juiz relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a negligência do profissional de saúde que, por dever, deveria agir com cuidado nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um erro trivial e sem importância. A forma como a apelante recebeu abruptamente a informação de que estava com sífilis e, portanto, ela, grávida, e o marido precisariam de tratamento, demonstra o dano moral’, refletiu.
‘Trata-se de uma notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o painel de julgamento. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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