Um homenssuposto gay, sem ser homofóbico, pode cometer “injúria” chamando outro homossexual de “veado”. Conduta prejudicial: injúria, preconceito. Consequências: desentendimento, condenação. Regime: semiaberto, prisão. Termos indicativos: altercação, honra, subjetiva. Pelajulgada: por injúria.
Um indivíduo que se declara abertamente gay, mesmo sem ser homofóbico, pode incorrer em injúria por preconceito ao chamar outro homossexual de ‘bichinha’. As atitudes não se misturam e cabe à vítima definir o que a ofende ou não.
É fundamental reconhecer que mesmo brincadeiras podem se tornar insultos indesejados, pois o contexto e a sensibilidade de cada pessoa são únicos. É responsabilidade de todos promover um ambiente de respeito e empatia, evitando assim atos de injúria.
Condenação por Injúria por Preconceito em Caso Envolvendo Victor Meyniel
Durante um desentendimento entre réu e vítima, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um homem por injúria em decorrência da sexualidade, configurando assim uma injúria por preconceito, crime tipificado no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O episódio, bastante divulgado, envolveu o ator Victor Meyniel, agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, após se conhecerem numa balada na capital fluminense.
A sentença determinou uma pena de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, indicativas de prisão, sendo a reclusão a modalidade que permite regime inicial fechado, reservado a condutas mais graves. No entanto, o juiz optou pelo regime semiaberto. O destaque foi a condenação pela injúria por preconceito, que resultou em 2 anos de reclusão, somando-se a outras condenações por lesão corporal e falsa identidade.
O magistrado baseou-se na orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989. Durante o processo, o réu negou ter cometido homofobia, alegando que a altercação com a vítima se deu por um desentendimento e que ambos usaram termos como ‘veado’, conforme depoimento do porteiro.
A legítima defesa do réu incluiu detalhes pessoais, como sua própria identidade gay assumida desde os 14 anos e experiências anteriores, buscando desvincular a injúria por preconceito da homofobia. No entanto, para o juiz Flávio Itabaiana, a alegação não foi suficiente, pois a injúria por preconceito difere da homofobia, tendo a expressão ‘veado’ atingido a honra subjetiva da vítima.
A comunidade LGBTQIA+ ainda enfrenta diversos preconceitos, e qualquer ofensa, mesmo que sob a justificativa de termos familiares, deve ser repudiada e punida. A defesa de Victor Meyniel recebeu a sentença com serenidade, expressando o desejo de que a justiça traga paz à vítima para seguir adiante.
Fonte: © Conjur
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