Em caso de mudança de endereço após entrega de intimação, informar à Justiça para receber outras intimações no novo endereço fornecido.
A situação de endereço insuficiente pode gerar muitos transtornos durante um processo legal. É importante que as partes estejam cientes de que, mesmo que recebam uma notificação de insuficiência de endereço, isso não necessariamente indica que houve mudança de endereço.
Por vezes, a deficiência de endereço pode ocorrer devido a insuficiência de informações prestadas no momento do cadastro. Por isso, é fundamental verificar com atenção os dados fornecidos e garantir que todas as informações estejam completas e corretas para evitar problemas futuros.
Intimação do condomínio e endereço insuficiente
Justiça tentou intimar condomínio, mas aviso de recebimento informou um endereço insuficiente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma sentença que havia extinguido um processo sem resolução de mérito por abandono de causa e determinou a continuidade da ação. De acordo com o colegiado, em casos do tipo, antes de se extinguir o processo sem resolução de mérito por abandono de causa, é necessário prosseguir com outras formas de busca de pessoas estipuladas no Código de Processo Civil — oficial de Justiça e, em último caso, publicação em edital.
Ação judicial e localização incompleta
A ação levada ao STJ se refere a cobrança de taxas condominiais e foi ajuizada em 2009 por um conjunto residencial contra uma moradora. Nenhuma tentativa de localização da ré deu resultado. Em 2018, o condomínio pediu a suspensão do processo por 30 dias para procurar novos endereços da mulher, o que foi aceito pelo juízo de primeira instância. Após o fim desse prazo, o condomínio foi intimado, por meio de seu advogado, para dar andamento ao processo. Mas o aviso de recebimento retornou com a informação de que o endereço era insuficiente. No ano seguinte, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa. O condomínio recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância. Por isso, o autor acionou o STJ.
Fundamentação jurídica e deficiência de endereço
O parágrafo único do artigo 274 do CPC diz que são presumidas como válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, mesmo que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se eventual modificação não tiver sido devidamente comunicada à Justiça. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que, se o aviso de recebimento indica endereço suficiente, alguma ‘informação pormenorizada’ está em falta, como o número do bloco condominial ou do apartamento. Ou seja, não se trata de uma mudança de domicílio, que deveria ser comunicada ao juízo, mas de algum dado específico que não foi informado. A magistrada ressaltou que o advogado e a parte têm o dever de descrever o endereço ‘com todos os elementos necessários para que seja possível encontrá-los’. Mas a falta de informações que torna o endereço insuficiente ‘não atrai a presunção de validade da intimação’. Segundo ela, quando o endereço for insuficiente, o juiz não deve concluir que ‘houve manifestação inequívoca da parte quanto à vontade de extinguir o processo’, especialmente se não foram usados todos os meios de busca da parte. Nancy indicou que a presunção de validade da intimação prevista no parágrafo único do artigo 274 ‘admite prova em contrário do endereçamento incorreto da carta’ por qualquer motivo — por exemplo, o endereço atualizado já constar dos autos, mas passar despercebido.
Fonte: © Conjur
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