Empresas de apostas sem autorização legal ficarão ilegais em 1º de janeiro se não se regularizarem a tempo.
As apostas, conhecidas como as empresas de apostas esportivas e jogos online, terão um prazo até o final do ano para regularização. É necessário o pagamento de R$ 30 milhões à União para obter a autorização de exploração comercial e evitar a ilegalidade a partir de 1º de janeiro. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União no final de maio.
No universo das apostas, é fundamental que as empresas de apostas esportivas e jogos online estejam atentas aos prazos estabelecidos para regularização. A partir do próximo ano, a legalidade será um requisito indispensável para atuação no mercado. A portaria publicada no Diário Oficial da União em maio traz consigo a importância da conformidade com as normas estabelecidas para o setor de apostas.
Novas Regras para Empresas de Apostas Online
Para obter a autorização necessária, as empresas de apostas esportivas terão que atender a critérios específicos em diversas áreas, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Desde a divulgação da portaria, as empresas têm a possibilidade de preparar toda a documentação exigida e se registrar no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Aquelas que conseguirem a autorização e efetuarem o pagamento da concessão no valor de R$ 30 milhões terão o direito de explorar até três marcas comerciais em território nacional ao longo de cinco anos.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos com o intuito de oferecer mais segurança aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa que seja adequada à complexidade, especificidade e riscos do setor. A partir do dia 1º de janeiro, as empresas de apostas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terá um prazo de 180 dias para analisar todos os pedidos de autorização. Como parte de uma regra de transição, as empresas que solicitarem a autorização até o dia 20 de agosto, o que corresponde a 90 dias após a publicação da portaria, receberão uma resposta ainda neste ano. Todas as empresas que forem autorizadas nesse primeiro grupo terão suas portarias de autorização publicadas de forma conjunta.
Além de demonstrarem uma sólida capacidade econômico-financeira, as empresas de apostas online terão que estabelecer sua sede e um canal de atendimento aos jogadores no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promover o jogo responsável, assegurar a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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