A comissão propõe mudanças consensuais no Direito de Família, incluindo a via extrajudicial para reconhecimento da união estável por manifestação de vontade.
Via @consultor_juridico | Em meio às várias alterações no Direito de Família sugeridas pela comissão de juristas que pretende revisar o Código Civil no Senado, surge a proposta de realização do divórcio unilateral direto no cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário. Segundo as atuais normas, somente o divórcio consensual pode ser concretizado por meio extrajudicial, mediante acordo entre ambos os cônjuges.
Além disso, a proposta envolve tornar mais acessível a separação legal, possibilitando um processo menos burocrático e mais rápido para o desfazimento do vínculo conjugal. Essas mudanças refletem a tentativa de modernizar e simplificar os procedimentos decorrentes do divórcio e da separação legal no Brasil, buscando adequar a legislação às demandas atuais das famílias brasileiras.
Facilitando o Processo de Divórcio no Direito de Família
O relatório da comissão propõe uma mudança significativa no cenário dos divórcios com a inclusão do artigo 1.582-A no código. De acordo com a proposta, a separação legal ou o desfazimento do vínculo conjugal poderão ser solicitados no cartório do registro civil de forma consensual e unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. É essencial que tal requisição seja assinada pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
O texto também ressalta que o outro cônjuge ou convivente deve ser notificado previamente e de forma pessoal sobre o pedido, a menos que esteja presente diante do oficial do cartório ou tenha demonstrado conhecimento da situação. Caso não seja localizado, uma notificação por edital será realizada. Após a notificação adequada, o divórcio deve ser registrado em até cinco dias.
O divórcio é considerado um direito potestativo, o que significa que não pode ser contestado, conforme a Emenda Constitucional 66/2010. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira esclarece que o divórcio passou a depender exclusivamente da manifestação de vontade, sendo incondicionado. Nesse contexto, a advogada Fernanda Haddad destaca que basta a expressão do desejo de um dos cônjuges para que o divórcio seja decretado. A formação e dissolução do vínculo conjugal são atos de autonomia privada.
Para garantir a agilidade e eficiência no processo, segundo Felipe Matte Russomanno, é fundamental conceder o divórcio de forma rápida, considerando-o como um direito individual e potestativo. Os magistrados têm progredido na concessão de divórcios liminares, apesar de uma resistência inicial por uma questão moral em relação às regras processuais. Maria Berenice Dias ressalta que não são necessárias justificativas no exercício do direito ao divórcio, afirmando que quando um dos cônjuges manifesta essa vontade, não há motivo para negar o processo.
Direito de Família e os trâmites para o divórcio consensual via extrajudicial têm evoluído para tornar a dissolução do casamento mais acessível e menos burocrática. Manifestar a vontade de se divorciar se tornou um processo mais simples e ágil, garantindo a autonomia individual na decisão de encerrar a união estável.
Fonte: © Direto News
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