Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e ofensas de teor discriminatório, crime previsto em lei.
Via @consultor_juridico | Não se deve tolerar a discriminação e o preconceito contra homossexuais em nenhuma circunstância, mesmo que disfarçados de outras formas de agressão. É fundamental combater atos de discriminação em todas as esferas da sociedade para promover a igualdade e o respeito mútuo.
É inaceitável que discriminação e preconceito ainda persistam em pleno século XXI, prejudicando a convivência harmoniosa entre as pessoas. Devemos estar atentos e agir sempre que presenciarmos situações de discriminação ou preconceito, pois somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. ofensas a ministro
Decisão Judicial sobre Discriminação e Preconceito
A prática de discriminação, mesmo que indireta, é capaz de incitar terceiros a adotarem comportamentos ofensivos. Nesse sentido, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo por discriminação sexual, em sentença proferida pela 1ª Vara de Pitangueiras (SP).
Segundo os autos, durante uma festa na cidade, o réu dirigiu ofensas homofóbicas à vítima, acreditando que esta havia insultado sua esposa. O relator do caso, desembargador Mens de Mello, destacou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a gravidade dos crimes de homofobia e transfobia, enquadrando tais condutas na Lei nº 7.716/89.
Em 2023, o STF ampliou a proteção aos homossexuais e transexuais, tornando passíveis de punição as ofensas diretas contra esses grupos, equiparando-as à injúria racial. A decisão de condenar o réu com base no artigo 20 da referida lei foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou a violação dos direitos de toda uma coletividade, mesmo que as ofensas tenham sido direcionadas a um indivíduo específico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena do réu, acatando o pedido do Ministério Público devido à gravidade do crime ocorrido em um local movimentado, na presença de familiares e amigos da vítima. A pena foi estabelecida em um ano e três meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.
Os desembargadores Ivana David e Fernando Simão participaram do julgamento, que resultou na condenação por maioria de votos. Essa decisão reforça a importância de combater a discriminação e o preconceito, garantindo o respeito aos direitos de toda a sociedade.
Fonte: @consultor_juridico
Processo 1500376-29.2019.8.26.0459
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Paulo Batistella
Fonte: © Direto News
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