Locador deve informar locatário seu direito de preferência na compra. Locatário pode recorrer a processo judicial se contrato de locação ainda vigente.
O Inquilino possui direitos garantidos pela Lei do Inquilinato (artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991), incluindo a preferência de compra do imóvel locado caso o proprietário decida vendê-lo. É importante ressaltar que essa preferência deve ser respeitada, permitindo ao inquilino igualdade de condições para efetivar a aquisição. O dever do locador é informar o locatário sobre essa oportunidade por meios judiciais, extrajudiciais ou outros.
O Inquilino que deseja adquirir o imóvel locado deve estar ciente de seus direitos previstos em lei. Além disso, o locador tem a responsabilidade de comunicar de forma clara e transparente ao Locatário sobre a intenção de venda do imóvel, garantindo assim que este exerça seu direito de preferência. É fundamental que a relação entre locador e locatário seja pautada no respeito mútuo e no cumprimento das obrigações contratuais.
Conheça os Deveres e Direitos do Inquilino de Acordo com a Lei do Inquilinato
Segundo informações veiculadas pelo E-Investidor, é crucial que o locador informe devidamente ao locatário sobre aspectos essenciais do contrato de locação, tais como o valor, formas de pagamento, possíveis pendências financeiras, encargos adicionais, bem como o local e horário para a análise dos documentos pertinentes.
Na prática, o inquilino detém o direito de ter ciência sobre as condições do negócio em questão, a fim de avaliar se deseja ou não concretizar a transação imobiliária. Por sua vez, o direito de preferência de compra, caso exista, deve ser expresso pelo locador em até 30 dias após a notificação ao locatário.
Assim sendo, se o inquilino manifestar interesse e apresentar condições equivalentes dentro desse prazo estipulado, cabe ao locador a prioridade na concretização do negócio. No entanto, caso o locador rejeite formalmente a oferta ou não se pronuncie durante o referido período, o locatário fica liberado para negociar o imóvel com terceiros.
Exercício do Direito de Preferência pelo Inquilino na Compra de Imóvel Alugado
E caso o locatário se sinta prejudicado em decorrência dessas circunstâncias, ele tem a possibilidade de buscar amparo jurídico, recorrendo a um processo judicial para pleitear reparação por eventuais danos sofridos durante a transação, especialmente se o contrato de locação ainda estiver em vigor, como ressalta o advogado imobiliário Rodrigo Karpat.
Fonte: © Estadão Imóveis
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