Segundo o Juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ-RJ, Detran-RJ devem reexaminar, em 48 horas, um novo exame em uma clínica idônea para um autarquia se apontada. (133 caracteres)
O tribunal determinou que o Detran-RJ realize um novo exame toxicológico para o motorista. A decisão foi tomada após o teste anterior ter sido reprovado, e agora o condutor terá que passar pela nova verificação toxológica conforme a determinação judicial.
Além disso, as novas análises químicas serão fundamentais para garantir a segurança nas estradas. Com a exigência do novo exame toxicológico, o Detran-RJ reforça a importância da prevenção de acidentes relacionados ao uso de substâncias proibidas ao volante.
Detran-RJ ordenado a permitir novo exame toxicológico para motorista profissional
Um motorista profissional teve sua demanda atendida após ter seu exame toxicológico rejeitado pelo Detran-RJ. Após realizar um novo teste em uma clínica privada e obter resultado distinto, ele buscou o juízo para ter o direito de fazer um novo exame toxicológico.
O juiz Marcelo Menaged, da 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro, determinou que fosse conduzida uma nova análise, por uma clínica idônea inside, em até 48 horas, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento. O Detran-RJ, por sua vez, recorreu argumentando que a decisão confrontava as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que não deveria arcar com custos além dos estabelecidos em lei.
Ao examinar o recurso, o relator, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, concluiu que a determinação não sobrecarregava o Detran-RJ com despesas extras, visto que simplesmente exigia que a autarquia indicasse uma nova clínica cadastrada para a realização de um novo exame. A deliberação foi consensual entre os membros da 2ª Turma Recursal Fazendária.
Juízo determina realização de novo exame toxicológico após contestação do Detran-RJ
Um profissional do volante viu sua reivindicação atendida depois que seu exame toxicológico foi rejeitado pelo Detran-RJ. Após submeter-se a novas análises químicas em um laboratório privado, obtendo resultados discrepantes, ele recorreu ao Judiciário em busca da autorização para realizar um novo exame.
O magistrado Marcelo Menaged, da 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro, determinou a realização de um novo exame em uma clínica credenciada em até 48 horas, sob pena de multa diária. O Detran-RJ, por sua vez, interpôs recurso alegando que a decisão não estava em conformidade com as diretrizes do Contran e que não deveria arcar com custos adicionais aos já previstos em lei.
Ao analisar o recurso, o relator, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, constatou que a decisão não impunha despesas extras ao Detran-RJ, pois apenas exigia que a autarquia apontasse uma clínica cadastrada para a realização do novo exame. A determinação foi unânime entre os membros da 2ª Turma Recursal Fazendária.
Decisão do Judiciário garante realização de novo exame toxicológico para motorista profissional
Um motorista profissional obteve sucesso ao pleitear a realização de um novo exame toxicológico após ter seu teste rejeitado pelo Detran-RJ. Após realizar novas verificações toxicológicas em uma clínica privada e obter resultados diferentes, ele recorreu ao juízo em busca do direito a uma nova análise.
O juiz Marcelo Menaged, da 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro, determinou que fosse realizado um novo exame em uma clínica idônea em até 48 horas, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. O Detran-RJ, por sua vez, interpôs recurso alegando que a decisão não estava alinhada com as diretrizes do Contran e que não deveria incorrer em custos suplementares aos estabelecidos em lei.
Ao analisar o recurso, o relator, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, concluiu que a decisão não impunha encargos adicionais ao Detran-RJ, pois apenas exigia que a autarquia indicasse uma nova clínica cadastrada para a realização do novo exame. A deliberação foi unânime na 2ª Turma Recursal Fazendária.
Fonte: © Conjur
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