4ª Turma STJ afasta prescrição em ação de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação após 5 anos de falta de pagamento.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a aplicação da prescrição em uma ação de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação fiduciária.
No entanto, é importante ressaltar que a caducidade do direito de cobrança pode ocorrer em casos específicos, levando à expiração do prazo para a realização da ação judicial.
BNDES tenta recuperar máquinas de empresa agroindustrial
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) buscou reaver máquinas de uma empresa agroindustrial, alegando falta de pagamento das parcelas de um financiamento garantido por alienação fiduciária. A empresa, notificada, não quitou a dívida, argumentando que o BNDES não poderia mais cobrá-la devido à prescrição.
Prescrição da pretensão e ação de busca e apreensão
O juízo de primeira instância considerou prescrita a pretensão do banco, com base no prazo de cinco anos do Código Civil. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região interpretou que o prazo de cinco anos se aplica apenas à cobrança da dívida, não à busca e apreensão dos bens alienados.
O STJ analisou o caso, onde a empresa devedora alegou que a prescrição da cobrança também extinguiria o vínculo de garantia acessório. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que a prescrição da pretensão de cobrança não impede o credor de buscar a satisfação do crédito por meio de ação de busca e apreensão.
Garantia de alienação fiduciária e recuperação dos bens
O ministro destacou que, diante da falta de pagamento, a posse do bem alienado fiduciariamente se torna injusta, autorizando a busca e apreensão. O objetivo principal do banco credor era obter a posse direta dos bens, não a cobrança da dívida, o que torna inaplicável a prescrição da pretensão de cobrança.
Assim, a prescrição não extinguiu a garantia real do contrato de alienação fiduciária, permitindo ao BNDES buscar a recuperação dos bens por meio da ação de busca e apreensão, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 911/1969.
Fonte: © Conjur
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