Redução de tarifa privilegiada (art. 33, par. 4, Lei 11.343/06) não se aplica a logística international, ações criminosas, seguranca operacional portuária, informações sensíveis, contaminação, cofre, carga, quadra ou terminal.
A questão da diminuição de pena ligada ao tráfico privilegiado não se aplica se houver evidências de atividades típicas de organizações criminosas durante o tráfico privilegiado.
É importante ressaltar que a legislação vigente tem como objetivo combater o tráfico, o ilícito e o contrabando de forma eficaz, visando a segurança e a ordem social. A aplicação correta da lei é fundamental para coibir práticas prejudiciais à sociedade.
Tráfico Internacional: Ação Criminosa em Porto de Santos
Com base nessa constatação, o magistrado Roberto Lemos dos Santos Filho, atuante na 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), rejeitou os benefícios ao condenar um caminhoneiro e um colaborador de um terminal portuário por tráfico internacional de 265 quilos de cocaína. Além de ressaltar a volumosa quantidade da droga apreendida, chamou a atenção para a forma como ela foi escondida em um contêiner com carga lícita, prática conhecida como rip on/rip off, e a participação de motoristas e de um colaborador do centro de controle do terminal portuário. O juiz destacou que o grupo envolvido nessa logística de tráfico possuía acesso prévio a informações sensíveis de segurança para a atividade comercial internacional e operações portuárias, o que incluía dados como o porto de destino da carga e a localização do contêiner.
Na sentença que condenou os réus e rejeitou a redução da pena prevista na legislação de drogas, o juiz concluiu que, sem o auxílio de terceiros, os acusados não poderiam ter introduzido os 265 quilos de cocaína no Brasil e providenciado seu envio para a Europa. De acordo com o magistrado, as evidências eram mais do que suficientes para comprovar que os acusados integravam uma organização criminosa ‘bem estruturada e de grande porte’. A cocaína deveria ser enviada ao Porto de Antuérpia, na Bélgica.
Antes de ser embarcada no navio Cap San Males, que estava atracado no terminal da Santos Brasil, à esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, a droga foi descoberta por auditores da Receita Federal dentro de um contêiner durante uma inspeção com um escâner. Os tabletes de cocaína estavam ocultos no meio de fardos de papel.
Embora ninguém tenha sido detido na ocasião, a Polícia Federal investigou a contaminação do cofre de carga. Um dos motoristas, que já tinha uma condenação por tráfico de drogas confirmada, foi sentenciado a 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão. Já o colaborador do terminal Santos Brasil, réu primário, recebeu uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias. Ambos os acusados puderam recorrer em liberdade, pois não estavam detidos durante o processo. Um segundo motorista foi acusado, mas seu caso foi encerrado devido ao falecimento por Covid-19.
Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (MPF), na noite de 23 de outubro de 2019, dois motoristas chegaram à Santos Brasil cada um com um contêiner. Em um curto intervalo de tempo, ao invés de seguir para a área de entrega dos cofres de carga destinados à exportação, foram direcionados a outra área do terminal, onde o contêiner seria contaminado. O planejamento das entregas de carga é normalmente automatizado, porém, houve uma interferência no sistema informatizado para alterar o local de entrega. Segundo a denúncia, a cocaína estava na cabine do caminhão dirigido pelo
Fonte: © Conjur
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