Conselho Superior do Trabalho regulamentou em março novos termos de RPP: mediação, conflitos, reclamação, pré-processual. Negociação, acordos, disputas individuais e coletivas. Desenvolvimento sustentável da Justiça Trabalhista. Efetivo, redução de volume em processos. Conciliação pré-via, representadas: objetivos tendência judiciária brasileira. (141 caracteres)
Via @consultor_juridico | O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma nova forma de acordo de conflitos na esfera trabalhista, denominada reclamação pré-processual (RPP).
Nessa modalidade de acordo trabalhista, as partes envolvidas podem buscar o acertamento de questões sem a necessidade de um processo formal, promovendo a resolução rápida e eficaz de disputas no âmbito do trabalho.
Acordo Trabalhista: Novas Perspectivas e Desafios
A iniciativa, oficializada pela Resolução 377, permite a negociação de acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas. A medida está alinhada à tendência global de desjudicialização de conflitos e à adequação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030. Na prática, porém, a teoria é outra. Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que a RPP pode aumentar a celeridade das ações trabalhistas, mas eles enxergam um enorme problema na novidade: a possibilidade de dispensa de advogado para a negociação de um acordo entre patrão e empregado.
A dispensa do advogado está prevista no artigo 11 da resolução. Esse dispositivo estabelece que caso o trabalhador ou o empregador esteja sem a assistência de um profissional do Direito durante a mediação, a condução das reuniões unilaterais e bilaterais e das audiências será do magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Risco às garantias A chance de maior rapidez na tramitação das ações agradou a advogados como Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do escritório Benício Advogados. ‘Ao incentivar as partes a negociar e chegar a um acordo de maneira extrajudicial, há uma efetiva tendência à redução no volume de processos que ingressam no Judiciário, o que vai permitir que os juízes concentrem seus esforços nos casos que realmente necessitam de uma decisão judicial, agilizando a tramitação geral dos processos’, disse ele.
‘A resolução pré-processual na Justiça do Trabalho é uma ótima forma de diminuir o número de processos que chegam à Justiça todos os anos e, consequentemente, desinchar os tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, não há uma grande cultura de conciliação prévia ao ajuizamento de ações, como nos Estados Unidos, por exemplo, mas, desde que ambas as partes estejam devidamente representadas, é uma ótima forma de resolver conflitos e diminuir o custo da Justiça’, concordou o advogado Pedro Maciel. A possibilidade de o causídico ser dispensado da mediação, no entanto, foi duramente criticada pelos especialistas ouvidos pela ConJur. Para o advogado e professor de Direito do Trabalho da pós-graduação do Insper Ricardo Calcini, a medida pode gerar prejuízo considerável para as partes.
‘A razoável duração dos processos judiciais, garantia constitucional disposta no inciso LVXXVIII do artigo 5º da Carta da República, não significa atropelar os demais direitos e garantias que toda e qualquer parte detém no âmbito do Poder Judiciário, como o de estar acompanhada de advogado de sua confiança, e que tenha capacidade profissional para melhor lhe auxiliar na postulação dos seus interesses.’ O juiz do Trabalho Otavio Calvet também defende a necessidade dos advogados na negociação dos acordos. ‘O advogado tem de participar por dois motivos. Primeiro porque hoje em dia é muito difícil a questão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo