Penalidades efetivas: relator insiste na importância de manter, especialmente em casos de divergência interpretativa em questões penais não pacificadas, evitando perda de cargo e função pública, em vínculo mantido, considerando jurisprudência mais severas.
Nesta quarta-feira, 15, o plenário do STF revisitou, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei 14.230/21. Em 2022, Moraes suspendeu temporariamente seis trechos da legislação que tratam da improbidade administrativa.
Em seu parecer, o ministro abordou a questão da ilegalidade qualificada por corrupção e outros atos ilícitos. Moraes ressaltou a importância de combater a improbidade administrativa de forma eficaz, visando coibir práticas que prejudicam a administração pública. A análise do plenário do STF busca garantir a integridade e a transparência no trato dos recursos públicos, combatendo qualquer forma de improbidade administrativa.
Discussão sobre a Improbidade Administrativa no STF
No recente julgamento no STF, os ministros estão analisando a constitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa. O foco principal está na distinção entre a improbidade dolosa e culposa. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a necessidade de que a improbidade administrativa seja necessariamente dolosa, destacando-a como uma ilegalidade qualificada pela corrupção.
A divergência interpretativa também foi abordada, especialmente em relação ao art. 1º, § 8º. Moraes considerou inconstitucional a impossibilidade de ação de improbidade em casos de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada. Ele criticou a exclusão absoluta de tipicidade proposta pela norma, argumentando que a exigência de dolo é essencial para a configuração de improbidade administrativa.
Além disso, a questão da perda do cargo e função pública foi discutida em relação ao art.12, §1º. Moraes apontou a inconstitucionalidade da redação atual, que limita a aplicação da penalidade da perda do cargo e função pública ao vínculo mantido pelo infrator no momento do ato ilícito. Ele ressaltou a importância de garantir que a condenação por improbidade resulte na imediata remoção do cargo público, evitando manobras para escapar das penalidades previstas na lei.
Essas discussões evidenciam a complexidade e a importância do tema da improbidade administrativa no âmbito jurídico, destacando a necessidade de um debate aprofundado para garantir a eficácia das medidas de combate à corrupção e aos atos ilícitos no serviço público.
Fonte: © Migalhas
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