O CFOAB questionou no STF a resolução de Minas Gerais sobre Centrase, processos civis em fase de sentenças definitivas, congestionamento de varas e acervo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestou no Supremo Tribunal Federal uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que deu origem à Criação da Centrase na cidade de Belo Horizonte.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está acompanhando de perto o desenrolar da situação referente à Criação da Centrase em Belo Horizonte, pois acredita que a resolução do Tribunal de Justiça mineiro pode impactar diretamente as práticas judiciárias. A atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade das decisões judiciais envolvendo a Centrase.
Consulta da CFOAB ao Supremo Tribunal contra norma do Tribunal de Justiça mineiro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A norma em questão atribui à Centrase, entre suas responsabilidades, a cooperação com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas, ou seja, aquelas que já transitaram em julgado.
A OAB argumenta que, apesar da intenção inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG ser aprimorar o sistema judiciário, na prática, ocorre exatamente o oposto: ineficácia na prestação jurisdicional e lentidão nos processos. Um exemplo disso é o fato de que o órgão em questão possui um acervo e congestionamento de processos aproximadamente dez vezes superiores à média das varas cíveis de Belo Horizonte.
A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a resolução do TJ-MG fere normas constitucionais que estabelecem a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual, assim como a garantia do juiz natural e a duração razoável do processo. A ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes para análise. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. O processo está identificado como ADI 7.636.
Pertinente questionamento da CFOAB em relação à atuação da Centrase
A atuação da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) em Minas Gerais foi motivo de questionamento pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tomou a decisão de levar o caso ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. A norma do Tribunal de Justiça local atribui à Centrase a função de colaborar com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento de processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas.
A OAB alega que, apesar da intenção declarada da Resolução 805/2015 do TJ-MG ser aprimorar o sistema judicial, na prática, o resultado tem sido exatamente o oposto: ineficácia na entrega da justiça e lentidão processual. Um dado que corrobora essa alegação é que a Centrase enfrenta um volume significativo de processos, com acervo e congestionamento muito acima da média das varas cíveis de Belo Horizonte.
A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais viola preceitos constitucionais que estabelecem a competência exclusiva da União para legislar sobre o Direito Processual, além de desrespeitar princípios como o do juiz natural e a duração razoável do processo. A ação movida pela OAB, sob a forma de uma ação direta de inconstitucionalidade, chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes para análise. Essas informações são provenientes da assessoria de imprensa do STF. A referência do processo é ADI 7.636.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo