No TJ/SP, prisão preventiva de acusados de homicídio considerada ilegal e desproporcionada. Habeas corpus: advogados apresentam pedidos para revogar prisão. Promotoria, pressão da mídia via 50km/h causam motivos abstractos. Dolosos lesados corporeamente gravissimamente. Prisão: preventiva, habeas corpus.
A defesa do empresário e motorista do Porsche Fernando Sastre de Andrade Filho apresentou um pedido de habeas corpus no STJ na madrugada desta segunda-feira, 6. Fernando enfrenta acusações de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, decorrentes de um acidente ocorrido em Tatuapé/SP em 31 de março, quando ele conduzia um Porsche em alta velocidade.
Além disso, a equipe de defesa legal de Fernando Sastre de Andrade Filho está trabalhando arduamente para garantir sua representação justa e a devida apuração dos fatos. A defesa está confiante na inocência de seu cliente e busca demonstrar que o acidente foi um trágico evento isolado, isentando-o de culpa.
Defesa legal e representação: buscas por habeas corpus
O trágico acidente resultou na morte de um homem de 52 anos, Ornaldo Viana, motorista de aplicativo, e deixou outro ferido, Marcus Rocha, supostamente amigo do motorista e passageiro do Porsche. Segundo a perícia, o motorista do veículo de luxo trafegava em uma via com limite de velocidade de 50km/h, porém, estava a 114,8km/h no momento da colisão traseira com o carro de Ornaldo, um Renault Sandero.
A ordem de prisão do condutor do Porsche foi emitida pelo TJ/SP na sexta-feira, 3, e ele está considerado foragido, com a polícia o perseguindo pelo terceiro dia consecutivo em busca de capturá-lo.
Contra-argumento e pedidos de prisão
A defesa do motorista do Porsche está solicitando habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados, Jonas Marzagão e Elizeu Neto, argumentam que a prisão preventiva carece de fundamentos no processo e é fruto da pressão midiática. Alegam também que o acusado está em perigo e sob custódia de forma injusta.
O Ministério Público, responsável por acusar o empresário de homicídio doloso, por supostamente assumir o risco de matar o motorista de aplicativo, e de lesão corporal gravíssima, por ferir o amigo de forma séria, solicitou a prisão. Apesar de o pedido de detenção já ter sido negado três vezes, a promotoria reiterou sua solicitação na última semana.
Decisões judiciais: reiteração e motivos abstractos
O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª vara do Júri de SP, anteriormente havia recusado o terceiro pedido de prisão preventiva, argumentando que as justificativas do MP eram baseadas em suposições e medos abstratos, sem ligação com a realidade do caso. Contudo, a promotora do processo, Monique Ratton, reiterou o pedido, enfatizando os indícios de influência do acusado sobre os depoimentos.
O desembargador João Augusto Garcia, relator do caso, destacou a possibilidade de reiteração criminosa por parte do motorista, levando em consideração a ligação com comportamentos anteriores e a capacidade do acusado de influenciar testemunhas. A decisão de prisão foi respaldada pela evidência de risco de fuga e manipulação de provas, justificando a medida preventiva em prol do interesse coletivo.
Fonte: © Migalhas
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