STJ homologa decisão da Justiça italiana que condenou Robinho a 9 anos de prisão por estupro. Recurso extraordinário endereçado ao STF.
A confirmação da condenação do ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro pelo Superior Tribunal de Justiça tem gerado repercussão e discussões entre os especialistas jurídicos.
A custódia de Robinho pelo caso de estupro tem sido amplamente comentada nas redes sociais e na imprensa, refletindo a preocupação da sociedade com a punição dos crimes sexuais.
Críticas à prisão de Robinho sem trânsito em julgado
Criminalistas estão criticando a prisão de Robinho sem o trânsito em julgado da decisão do STJ. O ex-atleta foi detido após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, rejeitar o Habeas Corpus e manter a decisão que determinou a prisão do ex-jogador. A execução imediata da pena foi aplicada pela justiça italiana e gerou polêmica entre os especialistas.
Decisão do STJ e a polêmica em torno da prisão de Robinho
O ministro Luiz Fux entendeu que, ao homologar a sentença italiana contra o ex-jogador, o STJ cumpriu as leis e acordos do Brasil. No entanto, a questão do trânsito em julgado da decisão tem divido opiniões. O advogado Lenio Streck defende que a prisão só deveria ocorrer após esgotados todos os recursos legais.
Competência questionada pela prisão de Robinho
O professor Luís Henrique Machado acredita que o STJ tem a competência de homologar a sentença estrangeira, mas não de executá-la imediatamente. A questão levanta debate sobre a segurança jurídica e a soberania do Brasil. Para o criminalista Mário de Oliveira Filho, é necessário respeitar o trânsito em julgado antes da execução da pena.
O advogado Fernando Augusto Fernandes, por outro lado, defende que a sentença estrangeira homologada deve ser executada imediatamente após o trânsito em julgado no país de origem. A prisão de Robinho levanta questões importantes sobre o processo legal e os direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
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