No Brasil, pela primeira vez, um tribunal federal de recursos determina que operadoras de planejamento de saúde pagam por cirurgias de affirmação de gênero (discriminação, baseada em sexo, diagnóstico, intenção, política restrictiva, cobertura de tratamentos diferentes, necessidade médica).
Pela primeira vez no Brasil, um tribunal federal decide que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de afirmação de gênero. A determinação abrange todo o país, trazendo um novo precedente para garantir o acesso a esses procedimentos. Agora, pacientes transgêneros podem contar com essa proteção legal para realizar suas cirurgias de afirmação de gênero.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia de direitos para a comunidade LGBTQ+. Além disso, estabelece um importante marco para a saúde e o bem-estar de indivíduos que buscam realizar cirurgias de transgenitalização. A partir de agora, o acesso a esses procedimentos torna-se mais assegurado e amparado pela justiça brasileira, promovendo uma maior equidade e inclusão.
Ampliação das Decisões Judiciais sobre Cirurgias de Afirmação de Gênero
O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, com sede em Richmond, Virgínia, tomou uma decisão significativa ao rejeitar os argumentos de dois estados republicanos dos EUA, Carolina do Norte e Virgínia Ocidental, em relação às suas políticas restritivas que vetam a cobertura de cirurgias de afirmação de gênero. Essas políticas foram contestadas com base em preocupações com custos, e alegava-se que não havia intenção de discriminar a comunidade transgênero.
A decisão foi alcançada por uma margem estreita de 2 a 1, com dois votos a favor vindos de juízes liberais (democratas) e um voto dissidente de um juiz conservador (republicano). O juiz Roger Gregory, que redigiu a decisão majoritária, destacou que as restrições impostas pelos estados eram claramente discriminatórias, pois se baseavam no sexo e na identidade de gênero das pessoas.
O juiz Gregory ressaltou ainda que discriminar com base em diagnóstico é o mesmo que discriminar com base em sexo e identidade de gênero, uma vez que a disforia de gênero está intrinsecamente ligada ao status do indivíduo transgênero. Essa conexão torna difícil separar a condição médica da identidade pessoal.
Além disso, a decisão apontou que as políticas restritivas dos estados violam as disposições antidiscriminatórias do Affordable Care Act, conhecido como ‘Obamacare’, e têm implicações abrangentes nos programas de saúde governamentais, como o Medicaid.
Em contrapartida, o juiz Jay Richardson emitiu um voto dissidente, argumentando que não cabe a um tribunal federal determinar quais tratamentos os planos de saúde devem cobrir. Ele enfatizou a importância de garantir que os pacientes transgêneros tenham acesso à mesma cobertura para condições médicas equivalentes, independentemente de sua identidade de gênero.
Richardson mencionou que as diferentes coberturas de tratamentos para diversos diagnósticos são baseadas no julgamento médico da realidade biológica, considerando a eficácia e a necessidade médica dos serviços. Os estados têm o direito de avaliar a justificativa de custo-benefício de certos procedimentos, como as cirurgias de afirmação de gênero.
Essa decisão junta-se a uma série de pronunciamentos favoráveis aos direitos dos transgêneros feitos pelo Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região. A corte se destacou ao garantir que os estudantes trans possam usar os banheiros de acordo com sua identidade de gênero e ao reconhecer a disforia de gênero como uma deficiência protegida pela lei.
O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, antes considerado conservador, transformou-se em uma voz progressista ao afirmar a igualdade de direitos e a necessidade de respeitar a diversidade de identidades de gênero. Essas decisões representam avanços significativos na busca pela igualdade e inclusão de indivíduos transgêneros na sociedade.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo