Simpi defende representatividade sindical e contribuições pagas, respaldado na Constituição e acordo com a Fiesp.
Nesta quinta-feira, 23, juízes do STF iniciaram a avaliação de apelo que contesta a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
Na sessão de hoje, os magistrados do Supremo Tribunal Federal discutiram a importância da decisão sobre a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
STF analisa recurso do Simpi contra decisão do TST
O Supremo Tribunal Federal está analisando um recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Essa decisão validou uma sentença da Justiça do Trabalho que impediu o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O sindicato alega ter representatividade e, portanto, o direito de receber essas contribuições.
O caso, que tem repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram feitas sustentações orais, e o caso será julgado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
STF avalia representatividade de micro e pequenas empresas
Durante as sustentações orais, o advogado José Francisco Siqueira Neto, representando o Simpi, destacou que o sindicato foi criado a partir de um acordo entre as partes, evidenciando a importância da liberdade sindical como um direito fundamental. Ele enfatizou que a autonomia sindical é essencial para a liberdade, permitindo a autogestão e a definição de diretrizes internas.
A Constituição Federal proíbe a intervenção do Estado nos sindicatos, garantindo sua independência organizacional. Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando dar um enquadramento constitucional a um anexo da CLT revogado pela CF. Ele explicou que a associação foi criada para promover políticas sociais e econômicas, visando a integração produtiva e entregas por meio de convenções coletivas.
Outro advogado, representando a Sindinstalação, afirmou que a pretensão do Simpi desafia a unicidade sindical, buscando o reconhecimento com base no número de empregados, não na atividade. Ele ressaltou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa. Também argumentou que a alegação de violação da CF quanto à contribuição sindical não se sustenta, pois esses artigos não são autoaplicáveis.
Além disso, mencionou que o STF, por meio da ADIn 4.033, declarou constitucional a isenção da contribuição sindical obrigatória, reforçada pela reforma trabalhista que extinguiu essa obrigatoriedade, tornando a ação sem objeto. A importância da autonomia sindical e do respeito a essa autonomia foram ressaltadas durante as sustentações orais.
Fonte: © Migalhas
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