STF mantém suspensão dos efeitos do parecer da AGU na ação civil originária, garantindo ampla defesa na demarcação da TI.
O ano de 2020 foi marcado por uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União. Essa decisão teve um impacto significativo em relação à aplicação da tese do marco temporal em questões envolvendo terras indígenas, como no caso da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, situada em Santa Catarina.
A tese do marco temporal, que considera a data da promulgação da Constituição de 1988 como critério para a demarcação de terras indígenas, é um assunto complexo e que gera muita discussão. No entanto, a decisão do STF em 2020 demonstrou que a questão está longe de ser pacífica, levantando debates importantes sobre os direitos territoriais das comunidades indígenas no Brasil. Essa discussão mostra a importância de se considerar diferentes perspectivas e contextos históricos ao abordar a tese do marco temporal.
Decisão do STF prorroga tese do marco temporal em ação civil originária
A decisão proferida na sessão plenária virtual encerrada na última sexta-feira (19/4) estabelece que a validade será mantida até o julgamento do mérito da Ação Civil Originária (ACO). Nesse contexto, a tese do marco temporal, anteriormente recusada pelo Supremo em 2022 durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, segue em pauta. Segundo essa tese, os indígenas somente teriam direito à posse de terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Efeitos de parecer na demarcação da TI e ação civil originária
A ACO, apresentada em 2007 por um grupo de agricultores, questiona a ampliação dos limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, ocupada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Os agricultores alegam que o processo demarcatório não garantiu a ampla defesa, destacando que o laudo antropológico considerou apenas os argumentos da comunidade indígena. Diante disso, a comunidade solicitou a suspensão do parecer até a conclusão do julgamento da ACO.
Decisão do STF e pedido de vista na ACO 1.100
O ministro Fachin, responsável pela decisão, apontou que o parecer extrapolou os limites estabelecidos pelo julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Ele ressaltou que as condicionantes aplicadas naquela decisão não deveriam ser automaticamente estendidas a outras demarcações. Posteriormente, o mérito da ACO 1.100 foi iniciado em junho de 2023, porém, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise definitiva do tema ainda não possui uma data definida para retornar ao Plenário do STF.
Único a se pronunciar, o ministro Fachin enfatizou a garantia da ampla defesa no processo e validou a portaria do Ministério da Justiça que reconhece a posse permanente da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ. Os desdobramentos desse marco temporal na demarcação de terras indígenas no Brasil permanecem em destaque, aguardando novos capítulos nesse complexo panorama jurídico nacional.
Fonte: © Conjur
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