O artigo 155 do Código de Processo Penal proíbe julgamento no Tribunal do Júri de denunciado na fase inquisitorial, conforme jurisprudência.
O artigo 155 do Código de Processo Penal determina que não é aceitável que um acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri apenas com base em provas obtidas na etapa policial, sem a garantia do contraditório. A decisão de permitir que o acusado exerça seu direito à defesa é fundamental para assegurar um processo justo e equilibrado.
É imprescindível respeitar o direito à pronúncia do acusado, garantindo que ele tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos antes de qualquer decisão ser tomada. O respeito ao contraditório é essencial para a garantia da imparcialidade e da justiça no sistema judiciário.
Decisão de Pronúncia: Análise da 2ª Câmara Criminal do TJ-RS
A decisão de pronúncia não pode se fundamentar unicamente nas provas da fase inquisitorial, conforme determinou a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora do caso, desembargadora Márcia Kern, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão de pronúncia deve ser embasada no contraditório judicial, conforme previsto no artigo 155 do CPP.
Ao examinar o processo, a magistrada ressaltou que, embora houvesse elementos informativos da fase inquisitorial apontando para a autoria do crime pelo acusado, a acusação não apresentou provas suficientes colhidas em fase judicial, com respeito ao contraditório. Diante da falta de indícios de autoria durante a instrução criminal, a decisão recorrida foi reformada, resultando na despronúncia do acusado.
A defesa do réu foi conduzida pelo advogado Gustavo da Luz. O processo em questão é o 5037064-31.2023.8.21.0021.
Decisão de Pronúncia e o Contraditório: Entenda o Posicionamento do TJ-RS
No caso em análise pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a importância do contraditório na decisão de pronúncia foi enfatizada. A relatora, desembargadora Márcia Kern, ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a convicção do juiz deve ser formada a partir da prova produzida em contraditório judicial, não se baseando unicamente nos elementos informativos da fase inquisitorial.
Apesar de existirem indícios da autoria do crime durante a fase inquisitorial, a acusação não conseguiu apresentar provas robustas obtidas em fase judicial, com respeito ao contraditório. Diante da insuficiência de elementos durante a instrução criminal, a decisão foi reformada, resultando na despronúncia do acusado.
O advogado Gustavo da Luz atuou na defesa do réu nesse processo específico, identificado como 5037064-31.2023.8.21.0021.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo