Projeto de lei regulamenta transporte de animais em voos domésticos: Companhias aéreas oferecem substitutivo de bem-estar e segurança, com condições confortáveis e rápido atendimento médico. (133 caracteres)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 13/22 que estabelece que as empresas aéreas que prestam o serviço de transporte de animais domésticos em aviões devem acomodá-los na cabine da aeronave, onde estão os passageiros. A proposta agora seguirá para apreciação no Senado. O texto, de autoria do deputado Alencar Santana e outros parlamentares, foi aprovado com uma emenda do deputado Fred Costa.
É fundamental garantir o bem-estar dos animais de estimação durante o transporte de animais domésticos em aviões. Com essa medida, busca-se proporcionar mais conforto e segurança aos bichinhos, além de tranquilizar os tutores. A legislação em vigor precisa estar alinhada com as necessidades dos animais e seus donos, promovendo uma experiência mais positiva para todos os envolvidos.
Projeto de Lei sobre Transporte de Animais Domésticos em Aviões
O texto estabelece que os animais de estimação contemplados pelo projeto são exclusivamente cães e gatos, sendo a norma aplicável aos voos internos. Um substitutivo é uma sugestão alternativa apresentada para substituir total ou parcialmente um projeto de lei original. Quando um substitutivo é aceito, ele modifica o conteúdo do projeto inicial, podendo introduzir novas cláusulas, remover seções do texto original ou alterar seu teor de alguma maneira. O substitutivo é proposto pelo relator e tem prioridade na votação em relação ao projeto original.
A locomoção desses animais na cabine deve ser realizada em condições confortáveis, garantindo não só a segurança deles, mas também a dos passageiros. Entretanto, o relator prevê a possibilidade de a companhia aérea se recusar a efetuar o transporte caso exista algum risco à saúde ou integridade do animal, ou por questões operacionais.
Fred Costa expressou descontentamento com a falta de certificação da IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das empresas aéreas nacionais para o transporte de animais em voos. Segundo o delegado Matheus Laiola, ‘os animais não devem ser tratados como se fossem bagagens, como se fossem simples objetos’.
O deputado Alencar Santana enfatizou que os animais merecem ser tratados com dignidade e segurança, não como meros objetos. Nesse mesmo contexto, o deputado Chico Alencar defendeu a responsabilidade das companhias aéreas em cuidar dos animais.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei referente ao transporte de animais domésticos nas cabines de aviões.
Regulamentação do Transporte de Animais de Estimação em Voos Domésticos
O documento determina que a empresa aérea deve disponibilizar um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos internos. Esse serviço é considerado um adendo contratual e deve ser mantido durante toda a jornada, até a entrega do animal ao responsável, exceto em situações em que restrições técnicas impeçam sua implementação. Além disso, o tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento por conta própria.
Supervisão Veterinária em Aeroportos
Aeroportos com um fluxo anual de transporte superior a 600 mil passageiros devem contar com a presença de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais. O cálculo do número de passageiros transportados deve ser baseado na média anual dos últimos três anos.
As diretrizes serão regulamentadas em até 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após o mesmo período.
Fonte: © Migalhas
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