Indenização por dano moral de R$ 200 mil e limite de 500 processos por advogado da empresa.
O tribunal do Trabalho de Brasília julgou um caso em que um funcionário da empresa X foi diagnosticado com burnout após enfrentar intensa carga de trabalho e pressão constante. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$150 mil por danos morais e implementar medidas de prevenção ao burnout entre seus funcionários.
A Síndrome de burnout é um tipo de esgotamento psíquico que pode afetar profissionais de diversas áreas, sendo importante que as empresas estejam atentas aos sinais e promovam um ambiente de trabalho saudável. Prevenir o burnout é essencial para garantir o bem-estar dos colaboradores e a produtividade da empresa a longo prazo.
Burnout: O Caso do Advogado Submetido a um Volume Superior de Trabalho
No caso, o advogado contou que foi admitido em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, procurou tratamento psiquiátrico, tendo sido diagnosticado com síndrome de burnout e indicado afastamento do trabalho por 90 dias.
Segundo o trabalhador, quando retornou ao trabalho foi submetido a um volume superior ao do período anterior ao afastamento e sofreu assédio moral. As tentativas de equacionar a quantidade de processos de modo a preservar sua saúde e capacidade mental não foram atendidas, pelo contrário, foi tratado com agressividade e cobranças extras de forma desmedida e exposto a todos os colegas de trabalho.
O advogado destacou que, em 2022, passou a cuidar de 800 processos durante duas semanas, quando em 2013 tocava 350 processos. Após conseguir liminarmente limitar a 500 processos, os restantes foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando mal estar.
Tratamento Psiquiátrico e Assédio Moral na Síndrome de Burnout
Ao analisar o caso, o magistrado constatou perícia que concluiu que o trabalho contribuiu de forma alta e intensa para o agravamento do transtorno psíquico apresentado e das condições de saúde. O magistrado ainda citou a audiência do trabalhador: ‘(…) desabafo do autor, em seu depoimento pessoal, carregado de fortes emoções que ainda são lembradas por este juiz, meses após a audiência trabalhista em que referido depoimento foi coletado’.
Para o juiz, além de não resolver o problema crônico dos seus advogados trabalhistas, a empresa aumentou o sofrimento deles, pois passaram a ter que cuidar também de processos de natureza cível.
A Sobrecarga de Trabalho e as Relações Interpessoais no Ambiente Laboral
Na análise da prova dos autos, o magistrado ressaltou que já se poderia perceber que o trabalhador se encontra esgotado e exausto pela quantidade de trabalho e pela forma como foi se avolumando. O perito concluiu que ‘é possível que o autor volte a apresentar incapacidade, caso seja novamente responsável pelo quantitativo de processos anterior’.
Para se identificar as causas da síndrome de burnout é necessário realizar não somente a anamnese do trabalhador, mas principalmente a ‘anamnese’ do seu ambiente laboral, como um todo, incluindo o quantitativo de serviços, as metas, as cobranças pelo seu atingimento, as relações interpessoais no ambiente laboral e, até mesmo, a jornada de trabalho.
Diante disso, o juiz determinou que a empresa proceda à distribuição de processos entre os advogados que não ultrapasse o quantitativo de 500 processos, que pague indenização por dano moral em R$ 200 mil e pensão mensal temporária, no valor correspondente à remuneração da época, devida no período de afastamento previdenciário.
Processo: 0010405-39.2022.5.15.0113 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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