O Tribunal Regional do Trabalho de MS abriu processo disciplinar nas Varas do Trabalho para investigar favorecimento e correção de decisões.
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) decidiu iniciar um procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta do juiz Márcio Alexandre da Silva nas Varas do Trabalho de Dourados (MS), especialmente em sua interação com o perito Juliano Belei, que possivelmente recebeu tratamento preferencial nas sentenças proferidas pelo juiz.
A decisão do Tribunal de apurar as ações do magistrado Márcio Alexandre da Silva demonstra a seriedade com que a instituição trata questões relacionadas à conduta ética dos seus membros. É fundamental garantir a imparcialidade e a transparência nas decisões judiciais, preservando a integridade do sistema judiciário e a confiança da sociedade no trabalho dos juízes.
Juiz sob investigação por supostos favorecimentos a perito em processos
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) iniciou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar alegados privilégios concedidos por um juiz a um perito em processos. Todos os magistrados que integram o órgão endossaram plenamente o voto de João Marcelo Balsanelli, corregedor do tribunal e presidente do TRT-24, que emitiu seu parecer sobre o assunto durante a reunião presencial realizada em 6 de junho.
Anteriormente, o mesmo tribunal havia determinado a abertura de uma sindicância e o afastamento do juiz em questão. Entre fevereiro e março deste ano, a Corregedoria realizou uma correição extraordinária na 2ª Vara do Trabalho de Dourados, onde o juiz é acusado de nomear peritos desnecessariamente, favorecendo supostamente o perito Belei.
De acordo com o relatório da investigação, Belei foi designado para processos nos quais já havia outro perito nomeado. Além disso, foram identificados pagamentos duplicados ao mesmo perito, bem como honorários estabelecidos para serviços que já haviam sido prestados. A Corregedoria estima um prejuízo de mais de R$ 550 mil decorrente das perícias desnecessárias realizadas nos casos em que o magistrado atuou.
Na sua defesa, o juiz argumentou que a correição em Dourados foi inválida por ter sido realizada na sua ausência, devido a um deslocamento a serviço da administração. Ele também alegou prescrição da pretensão punitiva e justificou a nomeação de Belei em processos já periciados como necessária para a apuração do valor total das execuções em um curto prazo.
Por sua vez, Balsanalli refutou os argumentos da defesa, afirmando que as alegações apresentadas não foram suficientes para descartar as suspeitas de condutas irregulares por parte do magistrado. Ele destacou que as investigações subsequentes se concentraram em processos de outras localidades que indicavam um possível padrão de favorecimento a Belei.
Apesar das tentativas do juiz de equiparar suas ações às de outros magistrados, nenhum deles foi acusado de práticas ilícitas ou irregulares. Outras duas investigações, uma sindicância e outro PAD, estão em andamento contra o juiz, ambas relacionadas à atuação de Belei como perito nos processos em que o juiz Silva é o responsável.
Fonte: © Conjur
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