Min. Luis Felipe Salomão regulamentou o uso de vestimentas, evitando constrangimentos ao público feminino.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, emitiu uma determinação nesta sexta-feira, 12, que suspende a normativa do STJ relacionada ao uso de vestimenta para acesso ao Tribunal. Segundo o ministro, a imposição de regras detalhadas sobre vestimentas como, por exemplo, a proibição de blusas sem manga, pode gerar situações de desconforto e constrangimento especialmente para as mulheres.
Essa decisão ressalta a importância de rever constantemente as diretrizes ligadas à vestimenta nos ambientes judiciais, visando promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos. A liberdade de escolha da indumentária deve ser valorizada como um reflexo do respeito à diversidade e individualidade de cada indivíduo, evitando assim possíveis discriminações ou restrições desnecessárias em relação ao vestuário utilizado.
Decisão sobre Instrução Normativa 6/24 e Novas Regras de Vestimenta
A recente instrução normativa 6/24 trouxe consigo uma série de mudanças nas regras de vestimenta na Corte, regulamentando o uso de trajes nas dependências do Tribunal. Dentre as proibições estabelecidas, destacam-se a restrição ao uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas. Além disso, também foi vetado o uso de shorts, minissaias, legging, chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho ou fantasia.
A controvérsia em torno dessas diretrizes ganhou destaque recentemente, com o Corregedor suspendendo a norma do STJ sobre vestimenta devido ao risco de discriminação. Em sua decisão, Salomão ressaltou a importância de garantir a igualdade de tratamento a todos os servidores e colaboradores do Judiciário, evitando qualquer forma de discriminação.
A questão de gênero também foi colocada em pauta, com a necessidade de um olhar mais atento por parte do Judiciário para combater a discriminação e a violência. O tratamento adequado e paritário a todos aqueles que atuam no Poder Judiciário foi enfatizado como essencial para a promoção de um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Salomão evidenciou que certas especificações relacionadas a vestimentas mais sumárias, como blusas sem manga, podem gerar situações de possível constrangimento, especialmente para o gênero feminino. A instrução normativa, segundo ele, focou majoritariamente no vestuário feminino, o que levanta questões sobre a subjetividade e discricionariedade envolvidas na análise dos trajes pelos responsáveis pela entrada no Tribunal.
Diante dessas considerações, o ministro determinou a suspensão da instrução normativa, visando garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação para todos os que transitam pelo Judiciário.
Processo: 0001498-24.2024.2.00.0000 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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