1ª Seção do STJ fixou tese sobre momento da compensação de benefícios: elaboração de cálculos, cumprimento de sentença, enunciado aprovado, valor correspondente.
Em análise sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento acerca do instante da compensação de benefícios previdenciários.
A decisão proferida pelo STJ traz clareza quanto ao momento da indenização de benefícios previdenciários, contribuindo para a segurança jurídica no âmbito previdenciário.
Elaboração da Compensação de Indenização
O enunciado aprovado estabelece que a compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, durante a elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, deve ser realizada mensalmente. O valor correspondente ao título judicial deve ser respeitado como limite para cada competência, evitando assim a apuração de valores negativos ao beneficiário. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a controvérsia em questão estava relacionada à dedução nos casos em que o recebimento administrativo supera o estabelecido judicialmente.
Compensação por Competência e Elaboração de Cálculos
De acordo com o relator, a compensação deve ser feita por competência, ou seja, mês a mês, respeitando o limite da renda mensal resultante da aplicação da decisão judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o cálculo deveria ser global, abrangendo todo o valor recebido administrativamente, posição que foi adotada pela 2ª Turma do STJ em um julgamento anterior.
Cumprimento de Sentença e Compensação de Indenização
O relator destacou a vedação do recebimento conjunto de benefícios substitutivos de renda, conforme previsto na Lei 8.213/1991. Mesmo não havendo percepção conjunta de benefícios, a necessidade de compensação entre as parcelas atrasadas e o benefício administrativo foi ressaltada. O ministro enfatizou que a compensação não configura pagamento indevido, mas sim uma adequação dos valores devidos.
Elaboração da Tese sobre a Compensação de Indenização
Na análise do ministro, a prestação previdenciária concedida administrativamente não deve ser considerada um pagamento além do devido, mesmo que seja superior àquela determinada em sentença. A compensação entre as parcelas inacumuláveis é necessária para garantir a correta concessão dos benefícios, sem a exigência de restituição por parte do segurado.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo