Anteprojeto com inovações e avanços em normas gerais será entregue ao presidente do Senado por grupo de juristas, incluindo propostas sobre neurodireito digital.
Após um extenso período de oito meses, a comissão de juristas encarregada da revisão do Código Civil finalizou nesta sexta-feira, 5, a aprovação das sugestões de atualização do texto. Durante toda a semana passada, a equipe composta por 38 juristas se dedicou a uma intensa revisão da proposta de modificação de diversos artigos no código vigente, que data de 2002.
No segundo parágrafo, os membros da comissão precisaram analisar minuciosamente o anteprojeto de reforma do Código Civil antes de chegarem a um consenso sobre as alterações a serem feitas no texto original. O objetivo principal era modernizar a legislação e adequá-la aos novos desafios e demandas da sociedade contemporânea.
Código Civil: Anteprojeto traz inovações e debate no Senado
O anteprojeto de Código Civil, que será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz inovações como a inclusão de uma parte específica sobre Direito Digital e a ampliação do conceito de família. A proposta ainda passará por discussão dos senadores.
O Código Civil regula a vida do cidadão desde antes do nascimento e tem efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança. É uma espécie de ‘Constituição do cidadão comum’.
Trabalho dos Juristas e Desafios na Atualização do Texto
No primeiro dia de debates, os juristas rebateram algumas informações falsas sobre o trabalho do colegiado que circulam nas redes sociais. Em entrevista aos veículos de comunicação do Senado, o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, repudiou os ataques. ‘O Código Civil não trata de aborto, nem tampouco da relação entre humano e animal. São notícias estapafúrdias.
Imaginamos que isso seja fruto desse fenômeno moderno das notícias falsas que inclusive está sendo tratado pelo texto. Estamos tratando de coibir essas noticias falsas por intermédio de plataformas digitais.’ Outro membro da comissão já havia se manifestado sobre o assunto nesta semana. Um dos relatores, junto com Rosa Maria de Andrade Nery, Flávio Tartuce afirmou que a verdade vai prevalecer.
Propostas de Alteração e Votação: Conceitos e Relações Sociais
‘Eu queria esclarecer que até aqui nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, nós não temos nenhum tratamento com família multiespécie no projeto, nós não temos nenhum tratamento sobre incesto no projeto, nós não temos nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas.
Não há nada no código a respeito desses assuntos, e isso vai ser percebido pela própria votação.’ Como apontou Salomão, enfrentar as fake news é um dos pontos da parte sobre Direito Digital que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais.
Temas Digitais: Neurodireito, Inteligência Artificial e Regulamentação
O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais.
Com relação a herança digital, a ideia, segundo os juristas, é que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança. ‘A nossa grande inovação é a criação de normas gerais, criando um livro próprio sobre Direito Digital.
Avanços e Regulamentações: Família, Tecnologia e Empresas
Um dos temas que gerou mais divergências entre os juristas foi o Direito Digital de Família. A comissão se debruçou sobre emendas e destaques ao texto dos relatores na quinta-feira, 4, e nesta sexta. Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais.
A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo. ‘Aqui a norma trata de família anaparental (aquela na qual o grupo familiar não possui pais, mas apenas parentes colaterais), sobretudo família formada entre irmãos, primos que resolvem residir juntos.
Fonte: © Migalhas
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