Conselho Nacional de Justiça suspende audiências e julgamentos até 31/05: estado de calamidade, OAB, Rio Grande do Sul, extremos climáticos, mortos, desaparecidos, desabrigados, exclusivas representações, defensoria pública.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na segunda-feira (13/5), a suspensão, até 31 de maio, das audiências e das sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB-RS.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a importância da suspensão das atividades judiciais no Rio Grande do Sul até o final de maio, visando garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos. É fundamental que as medidas determinadas pelo CNJ sejam seguidas rigorosamente para a proteção de advogados, partes e demais profissionais da área jurídica.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Resposta ao Pedido do Conselho Nacional de Justiça
Spacca Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a determinação acata o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.
Além das mais de 140 mortes registradas, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado. O Conselho Nacional de Justiça, sensível às demandas apresentadas, determinou a suspensão de audiências e julgamentos no período de 2 a 31 de maio, com exceção dos casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Os efeitos da decisão se estendem a ações que tramitam nos Tribunais de todo o país, inclusive nos Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A medida abrange os feitos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Prazos processuais Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio devido ao estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. A extensão dos efeitos às audiências e sessões de julgamento é uma medida necessária, considerando a interrupção das condições de normalidade para a realização desses atos processuais, conforme destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de audiências e julgamentos. Esta decisão reflete o compromisso do Conselho Nacional de Justiça com a garantia da segurança e da justiça em momentos de crise.
Fonte: © Conjur
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