Facilita a partilha de bens de forma unânime pelos herdeiros, sem trâmite de homologação judicial, por meio de escritura pública.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, 20, a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo nos casos que incluem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão unânime do plenário foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a aprovação do inventário extrajudicial em cartório, os procedimentos se tornam mais ágeis e menos burocráticos, beneficiando as partes envolvidas. Além disso, a medida contribui para desafogar o Judiciário, permitindo que questões relacionadas a inventários, partilhas e divórcios sejam resolvidas de forma mais eficiente.
Inventário Extrajudicial: Simplificação do Trâmite e Dispensa de Homologação
A nova medida visa facilitar o processo de inventário extrajudicial, tornando-o mais ágil e eficiente. Com a dispensa da homologação judicial, o trâmite desses atos torna-se mais simples e rápido. Agora, para realizar o inventário em cartório, basta que os herdeiros cheguem a um consenso unânime.
No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem seja assegurada. Quando há envolvimento de menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público.
Se houver contestação por parte de terceiros ou se o MP considerar a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade do documento, ele deve encaminhá-lo ao juízo competente.
Nos divórcios consensuais extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. A autorização para realizar inventário extrajudicial, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, visa aliviar a carga do Judiciário, que enfrenta uma grande quantidade de processos em andamento. A norma altera a Resolução CNJ 35/07.
Fonte: © Migalhas
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