TJ/RS aplicou duas penas, mas o Conselho reconheceu a necessidade de uma pena única no julgamento do magistrado.
O CNJ, em decisão unânime, decidiu pela manutenção da pena de disponibilidade imposta ao juiz de Direito Diego Savegnago Fajardo. Ele foi alvo de afastamento pelo TJ/RS devido a problemas de gestão em sua unidade jurisdicional, além de ter violado o dever de integridade pessoal e profissional, em razão do consumo excessivo e frequente de bebidas alcoólicas.
A medida de disponibilidade reflete a gravidade das condutas do magistrado, que comprometeram a confiança em sua atuação. A penalidade aplicada é um alerta sobre a importância da responsabilidade no exercício da função pública, evitando que casos de afastamento se tornem recorrentes. A integridade no serviço público é fundamental.
Decisão do TJ/RS sobre Penas Aplicadas ao Juiz
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) impôs ao juiz duas sanções: a remoção compulsória e a disponibilidade. Ao avaliar o recurso apresentado pelo magistrado, o conselho decidiu que o pedido era parcialmente procedente, reconhecendo a aplicação de uma única pena, que seria a de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo período de dois anos. A conselheira Daniela Madeira, relatora do caso, acompanhou a decisão do conselho. O pedido de detração do prazo de afastamento cautelar foi considerado prejudicado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a disponibilidade do juiz devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Contexto do Afastamento e do Processo Disciplinar
A revisão disciplinar em questão, analisada pelo CNJ, se baseia em um acórdão do TJ/RS que havia aplicado as duas penas ao magistrado. O juiz foi afastado de suas funções antes mesmo da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em dezembro de 2020. Após a instauração do processo, o afastamento foi mantido e o PAD foi julgado em junho de 2022, resultando na aplicação das duas sanções. Durante a sustentação oral, a advogada Aline Cristina Bênção argumentou que o julgamento do magistrado no Tribunal não foi imparcial, mencionando uma frase controversa que foi dita durante o julgamento: ‘cachorro comedor de ovelhas, só matando’. Ela apresentou dados sobre a produtividade do juiz, afirmando que não existem evidências concretas de comportamentos que desabonem sua conduta como magistrado.
Imparcialidade e Urbanidade no Julgamento
A conselheira Daniela Madeira, ao analisar o recurso, considerou que o uso de uma metáfora com conotação de morte, embora inadequada, não é suficiente para invalidar o julgamento ou demonstrar a falta de imparcialidade do desembargador que a proferiu. Essa situação, no máximo, poderia ser vista como uma quebra de urbanidade. Além disso, o acórdão constatou que o estado do juiz era não desejável em situações sociais, o que é evidenciado pelo próprio interrogatório, onde o magistrado admitiu ter estado embriagado em eventos como uma boate e durante o carnaval. A conselheira também lembrou que o magistrado já havia recebido uma pena de censura por ter comparecido embriagado a um curso de imersão da corregedoria local.
Aplicação de Pena Única e Divergências no Julgamento
Em relação ao pedido da defesa para a aplicação de uma única pena, a conselheira atendeu ao pleito, observando que, embora fosse possível o julgamento conjunto das duas questões, não se poderia fixar duas penas, sob pena de bis in idem. Assim, Daniela Madeira concedeu parcialmente o pedido do juiz, reconhecendo a aplicação de uma pena única de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo prazo de dois anos, e julgou prejudicada a análise do pedido de detração do prazo de afastamento cautelar, por perda de objeto.
Considerações Finais sobre a Divergência Parcial
O conselheiro Guilherme Feliciano apresentou uma divergência parcial, não concordando que houvesse bis in idem no caso, mas sim que se tratavam de duas situações distintas que foram abordadas no mesmo PAD. Ele acompanhou a relatora, mas ressaltou que a expressão ‘bis in idem’ deveria ser excluída para evitar confusões futuras sobre o julgamento.
Fonte: © Migalhas
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