Candidatos questionam apresentação desordenada do padrão de resposta, sem notas separadas ou proporção de pontos, em contraventos com a Lei 1.919/91. Esse caso contém lacunas na CNJ 75/09. Candidatos reclamam incidência na divulgação individualizada de respostas específicas, em contrário com a norma.
O Conselheiro Marcello Terto, do CNJ, ordenou que o TJ/RJ forneça informações, em até 48 horas, sobre a divulgação do critério de avaliação utilizado pela banca examinadora no concurso de juízes do estado.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Conselheiro Marcello Terto reforça a transparência e a lisura nos processos seletivos para a magistratura, garantindo a qualidade e a imparcialidade das avaliações realizadas.
CNJ exige esclarecimentos do TJ/RJ sobre concurso de magistratura
Em uma recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) forneça esclarecimentos sobre um concurso de magistratura. A solicitação veio após candidatos alegarem a ausência de padrões de respostas individualizados e questionarem a proporcionalidade da correção das sentenças aplicadas no XLIX concurso para ingresso na magistratura do TJ/RJ.
Os autores da reclamação argumentam que, apesar de existir um padrão de resposta, o mesmo foi apresentado de forma inadequada, sem a devida divisão de notas ou proporção de pontuação atribuída a cada quesito. A Comissão do Concurso teria divulgado apenas um texto padrão, sem detalhes sobre a atribuição de pontos para cada questão.
O conselheiro Marcello Terto, ao analisar o caso, destacou a existência da lei estadual 1.919/91, que determina a divulgação do gabarito da prova em até 10 dias, com as respostas resolvidas de todas as questões e suas justificativas. Terto ressaltou ainda a presença de uma norma específica sobre o assunto e uma lacuna na resolução CNJ 75/09.
O CNJ já decidiu anteriormente que, devido à lei específica do Estado do Rio de Janeiro que exige a divulgação dos critérios de correção da prova, o tribunal deve segui-la, não podendo o Conselho afastar sua incidência. Diante disso, Terto determinou que o TJ/RJ forneça informações adicionais em até 48 horas sobre o padrão de resposta utilizado na correção dos exames, além de apresentar um espelho de correção individualizado para cada candidato que fez a reclamação, juntamente com uma cópia das respectivas provas respondidas.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gbriela Brederodes e Laís Siqueira estão atuando no caso. O processo em questão é o de número 0002125-28.2024.2.00.0000. A decisão completa pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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