Ausência de regulamentação gerava debates jurídicos; taxa legal será divulgada no 1º dia útil de cada mês de referência.
Nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que a taxa de juro real é o parâmetro da taxa legal. Anteriormente, não existia uma norma que padronizasse a alíquota e referência para acordos nos quais a taxa de juros não estava previamente determinada, o que resultava em debates legais sobre o assunto. Parece confuso?
O CMN é responsável por regular as políticas monetária e creditícia, além de definir as diretrizes para o sistema financeiro nacional. Ao estabelecer a taxa de juro real como base para a taxa legal, o Conselho Monetário Nacional busca trazer mais clareza e segurança jurídica para as transações financeiras no país. Essa medida visa simplificar o entendimento e a aplicação das regras, evitando conflitos e controvérsias no mercado financeiro.
CMN: Taxa Legal e sua Aplicação
Então vamos por partes. O que é a taxa legal? É uma figura regulamentada em junho deste ano e se refere à taxa de correção dos valores em contratos em que essa alíquota de juros nem referenciais de correções dos valores foram definidos. Ou seja, a taxa legal veio para uniformizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos pagamentos atrasados de contratos em que a taxa não era combinada previamente pelas partes ou nos casos de ações judiciais que fixam indenização por perdas e danos.
A decisão do
Conselho Monetário Nacional
hoje fecha esta lacuna sobre a referência da taxa legal. A primeira taxa legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada amanhã. A partir de setembro, a taxa de juros legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.
Para o reajuste de valores com base na Taxa Legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, disponível gratuitamente no site do Banco Central e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets, que passará a contar com módulo específico na seção correção de valores.
O que é juro real? O
CMN
fará a divulgação da taxa mensal usada para a taxa de juros legal. Mas o cálculo dela são os juros reais, ou seja, a razão entre a acumulação das taxas Selic diárias subtraída a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência.
Assim, o cálculo de referência da taxa de juros legal em setembro será: taxa Selic acumulada em agosto menos o IPCA-15 de agosto. A alíquota resultante deste cálculo incidirá para correção de valores em contratos que não tiverem suas taxas pré-definidas.
Segundo o comunicado do
Conselho Monetário Nacional
, caso o cálculo da taxa legal apresente resultado negativo, ou seja, se a taxa do o IPCA-15 for superior à acumulação das taxas diárias da Selic no mesmo período, a alíquota será considerada igual a zero no mês de referência. O
CMN
determinou ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da taxa de juros legal.
‘Tal opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença’, informa o comunicado do
Conselho Monetário Nacional
.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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