Projeto de lei aprovado pela Câmera, agora sob análise da CCJ do Senado. Termos: CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado; PL, revoga; parágrafo CPC/15; interposição de recurso; Judiciário; Tribunal; omissão de processo eletrônico; Comissão, de Constituição e Justiça; Senado; aprovam.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, a proposta que permite a revogação de comprovação de feriado regional para cálculo de prazo durante a apresentação de recurso no Judiciário. Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto contou com o apoio do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para apreciação do plenário.
Na sequência, a verificação de documentos será realizada para garantir a efetiva implementação da nova medida, que visa simplificar os procedimentos legais e agilizar os trâmites judiciais. A dispensa da comprovação de feriado local representa um avanço significativo na modernização do sistema jurídico brasileiro, promovendo maior celeridade e eficiência nos processos judiciais.
Discussão sobre a revogação de comprovação de feriado
A revogação do parágrafo no CPC/15 que trata da comprovação de feriado local para contagem de prazos no Judiciário tem sido tema de debate na CCJ do Senado. O projeto de lei (PL) 4.563/21, que propõe essa revogação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, com o objetivo de simplificar o processo e evitar que recursos sejam prejudicados por questões formais.
A verificação da existência de feriados locais no momento da interposição de recursos tem sido uma preocupação recorrente, pois a falta de documentação pode levar à inadmissibilidade dos recursos. O relator do projeto, senador Girão, destacou a importância de garantir que os cidadãos não sejam prejudicados por questões burocráticas, como a omissão de informações sobre feriados.
A proposta visa permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em momento posterior, caso não tenha sido feita no ato da interposição do recurso. Isso daria mais flexibilidade às partes e ao Tribunal para corrigir eventuais falhas formais, sem prejudicar o mérito das questões discutidas.
No entanto, a discussão não se limita apenas ao PL em questão. Recentemente, o STJ também se pronunciou sobre a questão da comprovação de feriado em prazos processuais. Em decisões divergentes, o Tribunal tem analisado a necessidade de documentação específica para comprovar a ausência de expediente forense em determinados dias, como no caso do Corpus Christi.
Essa divergência de entendimentos ressalta a importância de se estabelecer regras claras e objetivas em relação à comprovação de feriados, a fim de garantir a segurança jurídica e o acesso à Justiça para todos os cidadãos. A aprovação do PL 4.563/21 representa um passo nesse sentido, buscando conciliar a necessidade de formalidades com a efetividade do processo judicial.
Fonte: © Migalhas
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