Apoiadores e simpatizantes não podem ser culpados por violações de direito autoral em veiculação de vídeos ou disseminação de informações no ambiente virtual. Danos materiais e morais resultantes da produção de vídeos não são suas responsabilidades.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não precisa pagar indenização à cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
A decisão do tribunal ressalta a importância de proteger os direitos autorais e a propriedade intelectual, garantindo que a violação desses direitos não seja atribuída automaticamente a um candidato ou partido político. A infringement of intellectual property rights deve ser tratada com cuidado e responsabilidade, considerando os diferentes envolvidos em cada situação.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que condenava o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direitos autorais. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram considerados responsáveis pela Justiça de Brasília a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelo uso não autorizado da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018, na qual Haddad concorreu à Presidência.
A cantora alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem sua autorização, caracterizando uma clara infração aos seus direitos de propriedade intelectual. No entanto, a defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi feita por apoiadores e simpatizantes, e não diretamente pelo político ou pelo partido.
O vídeo contendo o trecho da canção foi amplamente compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária utilizava a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha de Haddad.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou em seu voto que não se pode responsabilizar o PT e Haddad pela violação de direitos autorais, uma vez que não há evidências de que o político estivesse envolvido na disseminação do vídeo. Ele ressaltou a dificuldade de controlar a propagação de informações no ambiente virtual, onde a velocidade de compartilhamento foge ao controle dos autores.
Embora tenha reconhecido a legítima tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabia indenização no caso. A decisão foi unânime, com o entendimento de que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participação na produção dos vídeos que infringiram os direitos autorais de Paula Toller.
O relator enfatizou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que a cantora tome medidas legais contra eles, sem responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, expressaram preocupação com a possibilidade de um precedente perigoso ser estabelecido pela condenação inicial. Eles ressaltaram a ausência de responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros, uma vez que os vídeos não foram veiculados em canais oficiais de campanha.
Fonte: © Conjur
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