Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre idoneidade moral em concursos públicos, evitando eliminação por ações penais em andamento.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o juiz, a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, existindo somente um processo penal em andamento.
A decisão do juiz de garantir a posse da candidata foi baseada no princípio da presunção de inocência. Essa medida garante que a candidata tenha seus direitos respeitados, mesmo diante da existência de um processo criminal em curso. Dessa forma, a candidata demonstrou sua aptidão para o cargo, superando eventuais questionamentos de outros concorrentes.
Decisão Judicial: Candidata com Processo Criminal em Concurso Público
Nos autos do processo, consta que a concursante foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido ao processo penal em andamento. Diante dessa situação, ela postulou judicialmente, em caráter de urgência, a sua posse no cargo.
Ao analisar a solicitação, o juiz explicou que, embora alguns concursos públicos exijam que os concorrentes não tenham questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também reforçou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar postulantes devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência. Além disso, o STF determinou que a exclusão do concorrente só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado.
No desfecho, o magistrado salientou que, no caso em análise, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Por conseguinte, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da concorrente no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa. Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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