Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe transição de três anos para reoneração gradativa da folha de pagamentos, com imposto menor e contribuição social sobre a receita bruta.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que visa uma transição gradual de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, permitindo uma adaptação mais suave para as empresas afetadas. Essa medida visa equilibrar a carga tributária e promover a competitividade entre os setores.
A transição proposta também aborda a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes, o que pode gerar uma renúncia fiscal significativa. Além disso, a medida pode afetar as isenções fiscais atualmente concedidas a esses municípios, exigindo uma reavaliação das políticas de desoneração e seus impactos na economia local. A implementação dessas mudanças deve ser cuidadosamente planejada para minimizar os impactos negativos. É fundamental considerar as consequências a longo prazo para a economia e a sociedade.
Desoneração Gradativa da Folha de Pagamento: O que Mudou?
Os deputados aprovaram o texto base do Projeto de Lei 1847/24, que estabelece a reoneração gradativa da folha de pagamento. A votação dos destaques apresentados pelos partidos está prevista para esta quinta-feira (12/9). O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a negociação e aprovação do projeto expirou no dia 11, e as alíquotas voltarão a ser cobradas integralmente se não houver acordo.
O projeto surgiu após o Supremo considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, devido à falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O texto contém várias medidas para buscar recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. A desoneração permite que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A política de desoneração foi instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação, comunicação e call centers, e foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. No entanto, sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição e Reoneração Gradativa
O projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Além disso, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11. A desoneração gradativa da folha de pagamento é uma medida importante para a transição e reoneração das empresas, mas também impõe desafios para a arrecadação e a renúncia fiscal.
Fonte: © Conjur
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