PL 3/24 segue para o Senado com avaliação dos bens, gestor fiduciário e direito creditório em destaque na administração judicial da massa falida.
A Assembleia Legislativa aprovou projeto que altera a lei de falências para incluir a exigência de um plano de recuperação, a implementação do cargo de administrador fiduciário e facilitar a alienação dos ativos da falência. O documento será encaminhado ao Senado. Foi aprovada a proposta da relatora, deputada Dani Cunha, para o PL 3/24, do Executivo.
O novo projeto de lei traz importantes mudanças na legislação de falências, estabelecendo regras mais claras e eficientes para casos de insolvência empresarial. As normas sobre falência visam oferecer maior segurança jurídica tanto para os credores quanto para os devedores. Essas medidas visam modernizar e agilizar os processos de recuperação judicial, trazendo mais transparência e previsibilidade para o mercado.
Projeto de lei visa a moralização na lei de falências
Ela ressaltou que a proposta tem o objetivo de trazer celeridade, desburocratização e moralização ao processo falimentar. A relatora fez novas modificações no texto após uma reunião na residência oficial da presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A relatora explicou que o texto foi resultado de um trabalho coletivo, com muitos acordos que refletem a essência da democracia.
O texto proposto introduz diversas alterações na legislação de falências, abordando tópicos como o mandato do gestor fiduciário, sua remuneração e a utilização de créditos de precatórios.
Além disso, a proposta estabelece que os valores de créditos de natureza trabalhista, determinados pela Justiça do Trabalho, só poderão ser solicitados no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução ou cobrança por parte da vara trabalhista.
Legislação de falências prevê alterações significativas
O projeto de lei aumenta o limite de créditos que um trabalhador pode receber da massa falida em primeiro lugar para 200 salários-mínimos por credor. Em relação aos créditos da Fazenda Pública, em fase de definição, o governo deve apresentar ao devedor uma memória de cálculo detalhando os descontos possíveis em programas de regularização tributária.
A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitar as despesas do processo e pagar os credores de acordo com suas classes de preferência. Se a assembleia não eleger um gestor, o administrador judicial da falência entrará em ação.
Normas sobre falência abordam a gestão dos bens da massa falida
Nos procedimentos de avaliação de bens, o gestor ou o administrador judicial poderão contratar avaliadores para bens avaliados em mil salários-mínimos ou mais. O tempo de venda dos bens poderá ser modificado, desde que aprovado no plano de falência, que deverá incluir a gestão dos recursos da massa falida, a estratégia de venda dos bens e as medidas a serem tomadas em relação aos processos em andamento.
O plano poderá ainda contemplar a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores, a transferência dos bens a uma nova empresa com participação dos credores e a sugestão de descontos para quitação dos créditos, mediante aprovação da classe de credores. No entanto, não será permitida a concessão automática de descontos aos devedores.
Gestão fiduciária e remuneração em destaque na lei de falências
A proposta estabelece três limites diferentes para a remuneração dos administradores judiciais e gestores, com base nos valores totais dos créditos envolvidos. Além disso, define tetos de remuneração e mandatos específicos para os administradores judiciais e gestores no processo.
O texto prevê ainda a participação do comitê de credores na análise do plano de falência, proposição de acordos e avaliação da necessidade de substituição do gestor. A assembleia poderá conferir maior poder deliberativo ao comitê para agilizar o processo de falência.
Quórum e recuperação judicial no foco da nova legislação
As mudanças incluem redução do intervalo entre convocações de assembleias de credores, novos quóruns e maior controle sobre os procedimentos da recuperação judicial. O texto também aborda a isenção de imposto sobre o capital obtido com a venda de bens da empresa falida para pagamento dos credores.
Utilização de direitos creditórios e plano de falência
O projeto permite o uso de direitos creditórios, como precatórios, para quitação dos créditos contra a massa falida, desde que aprovado em assembleia. O plano de falência poderá contemplar diferentes estratégias de venda de bens e conversão de dívidas em participação no capital.
Procedimentos de leilão e falências em andamento
As alterações propostas também abordam os procedimentos de leilão de bens da massa falida e estabelecem regras para casos de falências em andamento. Os limites de remuneração dos administradores judiciais entrarão em vigor imediatamente nos processos em curso.
Lei das transações e outros pontos relevantes do projeto
O projeto altera a lei das transações para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco em processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, e prevê outras medidas para agilizar o processo de falência e garantir maior transparência e eficiência na gestão da massa falida.
Fonte: © Migalhas
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