Programa Emergencial para eventos oferece incentivos fiscais, isenção fiscal e redução de benefícios para setor, baseado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
A proposta que estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Esta medida tem como objetivo reduzir de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados no período de abril de 2024 a dezembro de 2026. O próximo passo é encaminhar o projeto para apreciação no Senado, a fim de formalizar as mudanças propostas.
Essa reformulação no programa Perse representa uma mudança significativa na política de incentivos fiscais, visando uma gestão mais eficaz dos recursos públicos. A alteração no número de serviços beneficiados demonstra a necessidade de reestruturação para garantir uma distribuição mais equilibrada dos investimentos neste setor específico.
Proposta de reestruturação dos incentivos fiscais ao setor de eventos
Uma proposta apresentada pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha, por meio do PL 1026/24, inicialmente buscava a redução progressiva dos benefícios fiscais oferecidos, com a extinção prevista a partir do ano de 2027. No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promove uma reformulação completa desses incentivos ao setor de eventos, trazendo novas diretrizes e estratégias para esse cenário que busca se reinventar. A imagem capturada por Zeca Ribeiro, da Câmara dos Deputados, ilustra bem o momento de mudança que a proposta carrega consigo.
Detalhes do Programa Emergencial de Benefícios Fiscais
O texto aprovado em Plenário, sob a forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Renata Abreu, estabelece novas regras e critérios para a concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de que a Receita Federal realize um escrutínio a cada dois meses sobre as isenções tributárias concedidas (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e Cofins), com a extinção imediata desses benefícios a partir do mês subsequente à comprovação, em uma audiência pública no Congresso Nacional, de que os R$ 15 bilhões destinados a essas medidas já foram utilizados.
Essa nova abordagem exige que os relatórios produzidos abranjam exclusivamente os valores das reduções de tributos desfrutados por empresas aptas, com a discriminação desses valores de acordo com cada item da Cnae – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, bem como a forma de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado). Além disso, eventuais valores de reduções de tributos em discussão judicial e ainda não finalizados deverão ser explicitados de forma clara nos relatórios, garantindo transparência e controle sobre essas questões.
Essas reformulações representam um passo significativo na otimização dos benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos, ao mesmo tempo em que buscam garantir uma gestão mais eficaz e transparente dessas políticas. A iniciativa visa proporcionar um ambiente mais equilibrado e justo para todos os envolvidos, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e fomentando o desenvolvimento sustentável desse importante segmento da economia.
Fonte: © Migalhas
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