Juíza determinou que o animal fique na clínica veterinária durante a ação movida por danos, aguardando decisão de reparação.
O cachorro Theo, um Shih Tzu de sete anos, entrou com uma ação judicial contra sua própria tutora em Sapiranga, Rio Grande do Sul. Theo é um cachorro muito querido pela família e sempre foi tratado com muito carinho.
Além disso, o animaltinho de estimação é conhecido por sua personalidade amigável e brincalhona. A relação entre Theo e sua tutora sempre foi de muito amor e companheirismo, por isso a ação judicial foi uma surpresa para todos.
Cachorro Theo: Ação Judicial por Maus-Tratos
Em uma decisão liminar surpreendente, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o cachorro Theo permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida.
A ação movida em nome do animaltinho de estimação pela clínica veterinária busca a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao cachorro.
A ação teve início após a clínica veterinária receber Theo em estado grave, com sinais evidentes de maus-tratos após uma castração caseira. A tutora do cachorro procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal.
Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma grosseira, sem os cuidados mínimos necessários, colocando a vida do cachorro em risco. A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados.
A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.
Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada ressaltou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os cachorros como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.
A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. Processo: 5008918-98.2024.8.21.0132. Leia a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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